# Registro público: STJ — 2252215

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-04
- **Publicação:** 2026-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132465/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132465.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dbb123c754bca224985bf5b2aecbd8726d5aa6b9f3875ce5c757bec57a6b081e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958006
- **Número de registro na fonte:** 202505066067
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA
 COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. REVISÃO DO QUADRO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL
 DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão recorrida não configurou negativa de prestação
 jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e
 suficiente as questões controvertidas, afastando a alegada violação
 aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A invocação genérica dos arts. 3º, 4º e 490 do CPC, sem
 demonstração específica de ofensa, caracteriza deficiência de
 fundamentação, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.
 3."A correção de erro material, mesmo após a prolação da sentença e
 o trânsito em julgado, pode ser determinada de ofício pelo
 magistrado, não se caracterizando ofensa ao instituto da coisa
 julgada" (AgInt no REsp 1.579.256/RJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO,
 QUARTA TURMA, julgado em 13/3/2023, DJe de 31/3/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** A revisão das conclusões acerca da inexistência de prova do
 pagamento e do quantum debeatur demandaria reexame de fatos e
 provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA
 COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. REVISÃO DO QUADRO
 FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL
 DESPROVIDO.
 1. A decisão recorrida não configurou negativa de prestação
 jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e
 suficiente as questões controvertidas, afastando a alegada violação
 aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
 2. A invocação genérica dos arts. 3º, 4º e 490 do CPC, sem
 demonstração específica de ofensa, caracteriza deficiência de
 fundamentação, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.
 3."A correção de erro material, mesmo após a prolação da sentença e
 o trânsito em julgado, pode ser determinada de ofício pelo
 magistrado, não se caracterizando ofensa ao instituto da coisa
 julgada" (AgInt no REsp 1.579.256/RJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO,
 QUARTA TURMA, julgado em 13/3/2023, DJe de 31/3/2023).
 4. A revisão das conclusões acerca da inexistência de prova do
 pagamento e do quantum debeatur demandaria reexame de fatos e
 provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
 5. Recurso especial desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE -
 CONTRÁRIA AO INTERERESSE DA PARTE)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2695384>>-MT,
          <<AgInt no REsp 2083325>>-BA
 (DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA
 284/STF)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2219305>>-SC
 (COISA JULGADA - CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL)
    STJ - <<AgInt no AREsp 2871742>>-GO,
          <<AgInt no AREsp 2781217>>-RJ

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00489 INC:00001 INC:00003 PAR:00001 INC:00004
         INC:00006 ART:01022 INC:00002 PAR:ÚNICO INC:00001
         INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
         SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2228289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158598/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2252215](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154064/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2239159](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158275/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Redação vigente, transcrita de Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conferida em 10 de setembro de 2026: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º .”

**Atribuição:** Rafael Toledo · O texto oficial, no trecho citado

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b5c959737de311f515a29b7400a82356cfa9065122d901ccc9036ff7dd447d8
- **SHA-256 do registro documental:** dbb123c754bca224985bf5b2aecbd8726d5aa6b9f3875ce5c757bec57a6b081e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2252215 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** dbb123c754bca224985bf5b2aecbd8726d5aa6b9f3875ce5c757bec57a6b081e
- **SHA-256 do comentário:** 6f85884bdeae6c1a45975c3e9b69f35b9f7bca4b99acb46d96576d4de4355eb3
