{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13247,"origem":"stj","sha256_origem":"d7478b157ab16039e15964b355f0b241b1badbe4f5a154f3afd5ac647528dd72","registro_original":{"id_fonte":"000823711","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"726861","numero_registro":"202200579810","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.\nDECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO COMPARECIMENTO DO REÚ AOS ATOS\nDO PROCESSO APÓS A REVOGAÇÃO DA PRISÃO POR ESTA CORTE SUPERIOR DE\nJUSTIÇA. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS. INEXISTÊNCIA DE\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECRETAÇÃO DA PRISÃO EX OFFICIO. MATÉRIA NÃO\nEXAMINADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1.  Não sendo aptos os argumentos trazidos na insurgência para\ndesconstituir a decisão agravada, deve ela ser mantida pelos seus\npróprios fundamentos.\n2. A decretação da custódia cautelar, por ocasião da sentença\ncondenatória, encontra-se devidamente fundamentada na necessidade de\ngarantir a aplicação da lei penal, tendo em vista que, após a\nrevogação da prisão preventiva por esta Corte Superior de Justiça\n(HC n. 679.651/SP), o réu não mais compareceu aos atos do processo.\n3. A matéria relativa à impossibilidade de decretação da prisão ex\nofficio pelo Magistrado sentenciante não foi objeto de análise no\nTribunal de origem, motivo pelo qual não poderá esse ponto ser\ndiretamente examinado nesta Corte Superior, sob pena de indevida\nsupressão de instância.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita\nVaz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5256acf8a9b555a7abc336ec48a2d17aed9b817a96dc29825a898bb15f0d929e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
