# Registro público: STJ — 732869

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13248/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13248.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3975e4ef8a05719c135467219232ed43fd0de5f8a40510bae7b7e3ab57d834d7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA DOSIMETRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCRETA
JUSTIFICATIVA EM TODAS AS FASES DA FIXAÇÃO DA PENA. MAUS
ANTECEDENTES. NÃO APLICAÇÃO DO PRAZO DEPURADOR DO ART. 64, I, DO CP.
APLICAÇÃO DAS MAJORANTES DO ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. FRAÇÃO DE
3/8. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME FECHADO ADEQUADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em ausência de fundamentos para a elevação da pena,
já que as circunstâncias do crime foram tidas por negativas pelo uso
de simulacro de fogo, e essa fundamentação não foi utilizada na
terceira fase; portanto, mostra-se justificada a motivação na
primeira fase.
- **Item 2 (texto oficial):** O Julgador apresentou fatos concretos sobre o percurso feito com
a vítima, e o fato de estarem se dirigindo ao local do cativeiro,
aspectos que não podem ser reexaminados em sede de habeas corpus.
Houve gravidade concreta do fato delituoso para justificar a
exasperação da pena.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA DOSIMETRIA. NÃO OCORRÊNCIA. CONCRETA
JUSTIFICATIVA EM TODAS AS FASES DA FIXAÇÃO DA PENA. MAUS
ANTECEDENTES. NÃO APLICAÇÃO DO PRAZO DEPURADOR DO ART. 64, I, DO CP.
APLICAÇÃO DAS MAJORANTES DO ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. FRAÇÃO DE
3/8. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME FECHADO ADEQUADO.
1. Não há falar em ausência de fundamentos para a elevação da pena,
já que as circunstâncias do crime foram tidas por negativas pelo uso
de simulacro de fogo, e essa fundamentação não foi utilizada na
terceira fase; portanto, mostra-se justificada a motivação na
primeira fase.
2. O Julgador apresentou fatos concretos sobre o percurso feito com
a vítima, e o fato de estarem se dirigindo ao local do cativeiro,
aspectos que não podem ser reexaminados em sede de habeas corpus.
Houve gravidade concreta do fato delituoso para justificar a
exasperação da pena.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ANTECEDENTES - PERÍODO DEPURADOR QUINQUENAL - SISTEMA DA
PERPETUIDADE)
   STJ - <<HC 645844>>-PR,
         <<AgRg nos EDcl no HC 603494>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00064 INC:0000I ART:00157 PAR:00002 INC:00001
        INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art157_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art64)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2205464](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150865/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2250209](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133757/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 886149](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63117/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art64
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
