# Registro público: STJ — 746409

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13249/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13249.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6229e1e11892f40000939947113b7b34a55b0c019188e1a7732fe958dbf9fd60

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000823713
- **Número de registro na fonte:** 202201671284
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS
TEMPORÁRIAS. FIXAÇÃO DE CALENDÁRIO ANUAL. POSSIBILIDADE.
EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N.
1.544.036/RJ. APLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO
EVIDENCIADA. INCONFORMISMO COM DECISÃO HOSTILIZADA. TENTATIVA DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENFRENTADA MONOCRATICAMENTE. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, a decisão agravada deve ser mantida, uma vez que o
fundamento utilizado para escolha das datas para o gozo do benefício
de saídas temporárias - realizada com a divisão em grupos de
apenados, a fim de todos tenham a possibilidade de usufruir o
direito em feriados, como natal, dia dos pais e outros, mas sempre
visando a capacidade do cartório e da unidade prisional, a fim de
garantir a segurança, o controle e a fiscalização das condições
estipuladas. Sob tal enfoque, considerando a dinâmica empregada pelo
juízo da execução penal, anota-se que não há qualquer ilegalidade no
decisum guerreado, até mesmo porque é notória a inviabilidade de
deferimento concomitante do pleito a todos os reeducandos da Comarca
(fl. 1.095) - está de acordo com a jurisprudência recente deste
Tribunal Superior, prolatada sob rito dos recursos repetitivos (REsp
n. 1.544.036/RJ), decidiu-se ser possível fixar calendário anual de
saídas temporárias por ato judicial único. Precedentes do Supremo
Tribunal Federal (AgRg no REsp n. 1.595.277/RJ, de minha relatoria,
Sexta Turma, DJe de 18/11/2016).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS
TEMPORÁRIAS. FIXAÇÃO DE CALENDÁRIO ANUAL. POSSIBILIDADE.
EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N.
1.544.036/RJ. APLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. ILEGALIDADE MANIFESTA NÃO
EVIDENCIADA. INCONFORMISMO COM DECISÃO HOSTILIZADA. TENTATIVA DE
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA ENFRENTADA MONOCRATICAMENTE. IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. No caso, a decisão agravada deve ser mantida, uma vez que o
fundamento utilizado para escolha das datas para o gozo do benefício
de saídas temporárias - realizada com a divisão em grupos de
apenados, a fim de todos tenham a possibilidade de usufruir o
direito em feriados, como natal, dia dos pais e outros, mas sempre
visando a capacidade do cartório e da unidade prisional, a fim de
garantir a segurança, o controle e a fiscalização das condições
estipuladas. Sob tal enfoque, considerando a dinâmica empregada pelo
juízo da execução penal, anota-se que não há qualquer ilegalidade no
decisum guerreado, até mesmo porque é notória a inviabilidade de
deferimento concomitante do pleito a todos os reeducandos da Comarca
(fl. 1.095) - está de acordo com a jurisprudência recente deste
Tribunal Superior, prolatada sob rito dos recursos repetitivos (REsp
n. 1.544.036/RJ), decidiu-se ser possível fixar calendário anual de
saídas temporárias por ato judicial único. Precedentes do Supremo
Tribunal Federal (AgRg no REsp n. 1.595.277/RJ, de minha relatoria,
Sexta Turma, DJe de 18/11/2016).
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CALENDÁRIO ANUAL DE SAÍDAS TEMPORÁRIAS POR ATO JUDICIAL ÚNICO -
POSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1595277>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 6229e1e11892f40000939947113b7b34a55b0c019188e1a7732fe958dbf9fd60
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6229e1e11892f40000939947113b7b34a55b0c019188e1a7732fe958dbf9fd60
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

