{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132491,"origem":"stj","sha256_origem":"7d7b5cadd718e971835ce90c1033ba667f6e5544e56fdbb9552198cbc4035844","registro_original":{"id_fonte":"958083","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1950440","numero_registro":"202102392683","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À\n EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NOTAS PROMISSÓRIAS. AUTONOMIA E\n ABSTRAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO\n ESPECIAL\n 1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto\n por empresa embargante em face de acórdão do Tribunal de Justiça do\n Estado do Paraná, que negou provimento à apelação em embargos à\n execução de título extrajudicial, mantendo a sentença que reconheceu\n a autonomia e abstração das notas promissórias objeto da execução.\n 2. A embargante alegou nulidade, inexigibilidade, falta de liquidez\n e certeza dos títulos executivos, sustentando que as notas\n promissórias estavam vinculadas a contrato de compra e venda de\n créditos de precatórios, cuja compensação foi indeferida,\n operando-se a condição resolutiva do contrato.\n 3. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os embargos à\n execução, reconhecendo a autonomia e abstração das notas\n promissórias, e condenou a embargante ao pagamento de custas,\n despesas processuais e honorários advocatícios.\n 4. O Tribunal de origem manteve a sentença, rejeitando as alegações\n de nulidade, inexigibilidade, falta de liquidez e certeza dos\n títulos executivos, bem como a alegação de ausência de fundamentação\n da sentença.\n 5. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido\n violou os dispositivos legais apontados pela recorrente,\n especialmente no que tange à autonomia e abstração das notas\n promissórias, à ausência de fundamentação da sentença e à aplicação\n dos efeitos da revelia.\n 6. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência\n consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre os princípios de\n autonomia, literalidade e abstração das notas promissórias, que se\n desprendem da relação jurídica originária ao serem transferidas a\n terceiros de boa-fé.\n 7. A recorrente não demonstrou a existência de vícios na prestação\n jurisdicional, tampouco a violação aos artigos 489, § 1º, I, II,\n III, IV, V e VI, 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil.\n 8. A recorrente não comprovou a má-fé do endossatário das notas\n promissórias, nem a existência de vícios formais ou materiais nos\n títulos executados.\n 9. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0c4736728a7053c792f2c4ea48c38e8a471d76ce9867357443619ad5561fe1af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7d7b5cadd718e971835ce90c1033ba667f6e5544e56fdbb9552198cbc4035844","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
