# Registro público: STJ — 1837662

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1325/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1325.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 66f0d9d75828f0e85465a56c5d4ef461e845992f8f50c7e82ab88bb2ddfa2c4f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
EXECUÇÃO CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUSPENSÃO. ORIGEM DO
CRÉDITO. IRRELEVÂNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As execuções movidas contra instituição financeira serão
suspensas até findo o processo de liquidação extrajudicial, sendo,
ainda, desimportante a origem do crédito ou que a execução tenha se
iniciado antes da liquidação.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
EXECUÇÃO CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUSPENSÃO. ORIGEM DO
CRÉDITO. IRRELEVÂNCIA.
1. As execuções movidas contra instituição financeira serão
suspensas até findo o processo de liquidação extrajudicial, sendo,
ainda, desimportante a origem do crédito ou que a execução tenha se
iniciado antes da liquidação.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - EXECUÇÃO CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA -
SUSPENSÃO - ORIGEM DO CRÉDITO - IRRELEVÂNCIA)
   STJ - <<EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp 757760>>-GO,
         <<REsp 1105707>>-RJ,
         <<REsp 1163649>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1735654>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 568107>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
