# Registro público: STJ — 2453800

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-04
- **Publicação:** 2026-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132502/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132502.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a2403d004906f2b5a87f180fc66c7675e7de51b195c243fefef2b7033d72be6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958094
- **Número de registro na fonte:** 202303270831
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA
 DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO E INTERRUPÇÃO NO
 FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANOS MATERIAIS. APLICAÇÃO DA TEORIA
 FINALISTA MITIGADA. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teoria finalista mitigada foi aplicada, reconhecendo-se a
 vulnerabilidade técnica e informacional da empresa autora, mesmo
 sendo pessoa jurídica, o que autoriza a incidência do Código de
 Defesa do Consumidor na relação jurídica com a concessionária.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de pedido administrativo de ressarcimento não
 constitui requisito para a ação de reparação de danos causados pela
 concessionária, nem configura excludente de responsabilidade,
 conforme o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
- **Item 3 (texto oficial):** A responsabilidade da concessionária de energia elétrica é
 objetiva, cabendo-lhe o ônus de adotar medidas de segurança e
 vigilância para evitar acidentes. No caso, não foi comprovada a
 inexistência de falha ou a ocorrência de causa excludente de
 responsabilidade.
- **Item 4 (texto oficial):** A prova documental e testemunhal apresentada pela autora
 demonstrou a ocorrência de oscilações e interrupção no fornecimento
 de energia, bem como o nexo causal entre o evento danoso e o
 prejuízo ao equipamento.
- **Item 5 (texto oficial):** A correção monetária deve incidir a partir das datas dos efetivos
 desembolsos realizados pela autora, conforme orientação
 jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial provido para condenar a concessionária a
 indenizar a recorrente no valor indicado na sentença, atualizado com
 juros e correção pela SELIC a partir da data do desembolso.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA
 DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO E INTERRUPÇÃO NO
 FORNECIMENTO DE ENERGIA. DANOS MATERIAIS. APLICAÇÃO DA TEORIA
 FINALISTA MITIGADA. RECURSO PROVIDO.
 1. A teoria finalista mitigada foi aplicada, reconhecendo-se a
 vulnerabilidade técnica e informacional da empresa autora, mesmo
 sendo pessoa jurídica, o que autoriza a incidência do Código de
 Defesa do Consumidor na relação jurídica com a concessionária.
 2. A ausência de pedido administrativo de ressarcimento não
 constitui requisito para a ação de reparação de danos causados pela
 concessionária, nem configura excludente de responsabilidade,
 conforme o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
 3. A responsabilidade da concessionária de energia elétrica é
 objetiva, cabendo-lhe o ônus de adotar medidas de segurança e
 vigilância para evitar acidentes. No caso, não foi comprovada a
 inexistência de falha ou a ocorrência de causa excludente de
 responsabilidade.
 4. A prova documental e testemunhal apresentada pela autora
 demonstrou a ocorrência de oscilações e interrupção no fornecimento
 de energia, bem como o nexo causal entre o evento danoso e o
 prejuízo ao equipamento.
 5. A correção monetária deve incidir a partir das datas dos efetivos
 desembolsos realizados pela autora, conforme orientação
 jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça.
 6. Recurso especial provido para condenar a concessionária a
 indenizar a recorrente no valor indicado na sentença, atualizado com
 juros e correção pela SELIC a partir da data do desembolso.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,
 Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio
 de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.053.754 do STJ: teoria finalista mitigada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2053754/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 3. A pretensão de natureza indenizatória do consumidor pelos prejuízos a título material ou moral não se submete à incidência de prazo decadencial, mas sim de prazo prescricional. Precedentes. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930707, publicado pelo tribunal em 21 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.053.754, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** finalista, mitigada, teoria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6158c6c51f51f97a50b425bd83308e17dca0eee19fccfb426b4961cafa99eb63
- **SHA-256 do registro documental:** 5a2403d004906f2b5a87f180fc66c7675e7de51b195c243fefef2b7033d72be6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2053754%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2453800 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 5a2403d004906f2b5a87f180fc66c7675e7de51b195c243fefef2b7033d72be6
- **SHA-256 do comentário:** adb9cf63e7265a7c5932d2c88c546614a63d2342d027546238c7ac351264aee4
