{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132522,"origem":"stj","sha256_origem":"b4a84f3d9c34aebeebb3b0afba76c0f905ceabe004301060b09ac01bbdd72550","registro_original":{"id_fonte":"958131","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3135001","numero_registro":"202504989954","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.\n INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC.  GRATUIDADE DE\n JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. RECOLHIMENTO DO PREPARO.\n INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO CONHECIDO.\n RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n 1. Não houve ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o acórdão\n recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a\n controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão,\n obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em\n desconformidade com os interesses da parte.\n 2. \"Nos termos da jurisprudência desta Corte, indeferido o pedido de\n gratuidade de justiça, o requerente deve ser intimado para realizar\n o preparo na forma simples e, não sendo cumprida a determinação na\n forma devida, o recurso não será conhecido em virtude da deserção\n (art. 101, § 2º, NCPC)\" (AgInt no AREsp 1.727.643/RJ, Relator\n Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de\n 18/3/2022).\n 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a2e0ffde9da977d796d450fd792a25f2c5ce9790660864ced52bfce90ecf66f8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b4a84f3d9c34aebeebb3b0afba76c0f905ceabe004301060b09ac01bbdd72550","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
