{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132525,"origem":"stj","sha256_origem":"0b4fd2f926203952f5634a6d82831dfdaa5e3e0f48d82162820204f1819227aa","registro_original":{"id_fonte":"958134","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3139407","numero_registro":"202504812532","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\n TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. NÃO\n OCORRÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA DO ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO DE\n DEFESA NÃO CONFIGURADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONTRATO DE\n LOCAÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DADO EM CAUÇÃO\n REAL. DISTINÇÃO JURÍDICA ENTRE FIANÇA E HIPOTECA. TAXATIVIDADE DO\n ROL DE EXCEÇÕES DA LEI 8.009/90. IMPOSSIBILIDADE DE ANALOGIA. SÚMULA\n 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO\n ESPECIAL.\n 1. Inexiste violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o\n Tribunal de origem resolve a controvérsia de maneira sólida e\n fundamentada, apenas não adotando a tese da parte insurgente, o que\n não configura omissão ou negativa de prestação jurisdicional.\n 2. O sistema processual civil brasileiro é orientado pelo princípio\n do livre convencimento motivado, sendo permitido ao magistrado\n formar a sua convicção em qualquer elemento de prova disponível nos\n autos, bastando para tanto que indique na decisão os motivos que lhe\n formaram o convencimento, como ocorreu no caso dos autos.\n 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, no\n que tange à distribuição do ônus da prova, vaticina que o sistema\n processual brasileiro adota a teoria estática, cabendo ao autor\n provar o fato constitutivo de seu direito e ao réu o fato\n impeditivo, modificativo ou extintivo (art. 373 do CPC).\n 4. Quanto à impenhorabilidade do bem de família, a jurisprudência do\n Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que é inviável a\n penhora de bem de família dado em caução real em contrato de\n locação, uma vez que as exceções à impenhorabilidade previstas na\n Lei 8.009/90 (art. 3º, V e VII) são taxativas e referem-se\n estritamente à hipoteca e à fiança, não comportando interpretação\n extensiva.\n 5. No caso em exame, o Tribunal de origem decidiu em consonância com\n o referido entendimento, ao destacar que a caução prestada não\n implica renúncia à impenhorabilidade, dada a impossibilidade de\n aplicação analógica das exceções legais que afastam a proteção ao\n bem de família.\n 6. Estando o entendimento do Tribunal de origem em consonância com a\n jurisprudência desta Corte Superior, incide, na espécie, o óbice da\n Súmula 83/STJ.\n 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"788b63e44e02a79d540812ae01559448516167fe3e044652f4d0d14b36775715","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
