{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132528,"origem":"stj","sha256_origem":"858bda3c8de4901d17676892107e2e26d5740d46aa275d750b7ba9e63b775e4d","registro_original":{"id_fonte":"958137","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2609810","numero_registro":"202401226940","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. CONTRATO DE CORRETAGEM DE VALORES MOBILIÁRIOS. INVESTIDOR\n PESSOA FÍSICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.\n HIPOSSUFICIÊNCIA E VULNERABILIDADE. INCIDÊNCIA DO CDC. REEXAME DE\n PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.\n 1. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça admite\n a incidência do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de\n corretagem de valores e títulos mobiliários firmados entre pessoa\n física que visa atender a necessidades próprias e sociedades que\n prestam esse serviço de forma habitual e profissional, o que atrai a\n aplicação da Súmula 83/STJ ao recurso especial que sustenta tese em\n sentido contrário.\n 2. O valor elevado das operações realizadas e o alegado nível de\n discernimento ou profissionalismo do investidor não afastam, por si\n sós, a sua qualificação como consumidor, sendo incabível negar-lhe a\n proteção da legislação consumerista com base em presunção de\n capacidade técnica ou econômica superior à média dos consumidores.\n 3. A cláusula de eleição de foro, em regra válida, pode ser afastada\n quando configurada vulnerabilidade ou hipossuficiência do\n consumidor, ou quando sua observância acarretar especial dificuldade\n de acesso à justiça, hipótese em que se reconhece a índole abusiva\n da cláusula e a competência absoluta do foro de domicílio do\n consumidor.\n 4. No caso concreto, o Tribunal de origem reconheceu a\n hipossuficiência do consumidor-investidor, em razão da sua\n dificuldade técnica para superar a dilação probatória em ambiente de\n alta complexidade financeira e da distância superior a quatrocentos\n e trinta quilômetros entre seu domicílio e o foro eleito, de modo a\n justificar a nulidade da cláusula de eleição de foro e a remessa\n dos autos ao foro de domicílio do consumidor.\n 5. A pretensão de afastar o reconhecimento da hipossuficiência e\n vulnerabilidade do consumidor-investidor demandaria reexame do\n conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via do\n recurso especial pela Súmula 7/STJ.\n 6. O acórdão recorrido harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte\n quanto à incidência do CDC em contratos de corretagem de valores\n mobiliários e à possibilidade de afastamento da cláusula de eleição\n de foro em razão da vulnerabilidade do consumidor, incidindo,\n portanto, a Súmula 83/STJ e impondo a manutenção do decisum.\n 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4415a9717b42dfdb369f8439909be467bbbcd240e661d6bf4cea08a19c5806ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"858bda3c8de4901d17676892107e2e26d5740d46aa275d750b7ba9e63b775e4d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
