# Registro público: STJ — 1896620

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13254/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13254.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb7245edc2baae1b20fe3d7975d7aa027fa0a0befe3e06d75b2746e8aa811a51

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DANO
QUALIFICADO - ART. 163, III, DO CÓDIGO PENAL. EMPRESAS PÚBLICAS.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA LEI. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Identificar a essência da norma mediante exercício interpretativo
sistemático difere-se, por completo, do instituto da analogia in
malam partem. Esta se traduz na inovação legislativa, em desfavor do
réu, e ao arrepio do princípio basilar da legalidade. E aquela se
refere à interpretação extensiva da lei, ou seja, objetiva desvelar
a sua finalidade real (norma), ao ampliar-se o significado para
decifrar a vontade do legislador.
- **Item 2 (texto oficial):** O Estado intencionou conferir tratamento mais severo à
conservação do patrimônio público. Danificá-lo implica maior
reprovabilidade quando em cotejo com os bens particulares. O
aclararamento do rol do art. 163, III, do Código Penal, mediante a
inclusão das empresas públicas, não se confunde com a ausência de
norma reguladora.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE DANO
QUALIFICADO - ART. 163, III, DO CÓDIGO PENAL. EMPRESAS PÚBLICAS.
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA LEI. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Identificar a essência da norma mediante exercício interpretativo
sistemático difere-se, por completo, do instituto da analogia in
malam partem. Esta se traduz na inovação legislativa, em desfavor do
réu, e ao arrepio do princípio basilar da legalidade. E aquela se
refere à interpretação extensiva da lei, ou seja, objetiva desvelar
a sua finalidade real (norma), ao ampliar-se o significado para
decifrar a vontade do legislador.
2. O Estado intencionou conferir tratamento mais severo à
conservação do patrimônio público. Danificá-lo implica maior
reprovabilidade quando em cotejo com os bens particulares. O
aclararamento do rol do art. 163, III, do Código Penal, mediante a
inclusão das empresas públicas, não se confunde com a ausência de
norma reguladora.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art163

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00163 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art163](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art163)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2905761](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/114178/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art163
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 869799](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59903/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art163
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2464510](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57202/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art163
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
