{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132544,"origem":"stj","sha256_origem":"b7bfb1005bdeaa259a57d506149e777b53f81c2d34edeaf33aacd72778ec1fd9","registro_original":{"id_fonte":"958154","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2781882","numero_registro":"202404088538","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS\n MATERIAIS. PROPOSTA CONTRATUAL ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA\n FÍSICA. FORÇA VINCULANTE DA PROPOSTA. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO\n ESPECIAL PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. O recurso. Agravo em recurso especial interposto contra decisão\n que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, a e c, da\n Constituição Federal, em ação de indenização por danos materiais e\n morais.\n 2. Fato relevante. A parte autora ajuizou ação de indenização em\n face da parte ré, alegando que, após vencer procedimentos de\n concorrência (BIDs), teriam sido exauridas as tratativas negociais,\n com envio, pela ré, da minuta final do contrato de prestação de\n serviços e autorização, por e-mail, para impressão, assinatura e\n remessa do instrumento por SEDEX, sobreveio, contudo, recusa\n imotivada da ré em assinar o contrato físico, gerando vultosos\n prejuízos em virtude da mobilização de recursos já efetuada.\n 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem negou provimento à\n apelação da autora, mantendo a improcedência dos pedidos sob o\n fundamento de inexistência de formalização do contrato de prestação\n de serviços ante a ausência de assinatura, reputando configuradas\n meras negociações preliminares, sem dever de indenizar, inclusive\n por danos emergentes, lucros cessantes e dano moral.\n II. Questão em discussão\n 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a proposta de\n contrato, exarada e aceita por meio eletrônico após longas\n tratativas negociais, possui força vinculante, nos termos do art.\n 427 do Código Civil, ainda que ausente assinatura física no\n instrumento contratual; e (ii) saber se a recusa tardia e imotivada\n da parte proponente em formalizar o contrato, após criar legítima\n expectativa de celebração e mobilização de recursos pela\n contraparte, caracteriza violação à boa-fé objetiva, com consequente\n dever de indenizar pelos danos materiais (danos emergentes e lucros\n cessantes).\n III. Razões de decidir\n 5. O art. 427 do Código Civil dispõe que a proposta de contrato\n obriga o proponente, se o contrário não resultar dos seus termos, da\n natureza do negócio ou das circunstâncias do caso, de modo que a\n proposta, uma vez aceita, gera vínculo jurídico e não pode ser\n livremente retratada em prejuízo da contraparte de boa-fé.\n 6. Nos contratos de prestação de serviços, a forma escrita, em\n regra, tem natureza ad probationem, não se exigindo a assinatura\n física como requisito de existência ou validade do negócio jurídico,\n desde que a manifestação de vontade das partes possa ser comprovada\n por meios idôneos, inclusive comunicações eletrônicas.\n 7. Os elementos fáticos delineados demonstram que as negociações\n ultrapassaram a fase de simples tratativas, com vitória em\n procedimentos de concorrência, comunicação formal de aprovação,\n envio de minuta contratual pela parte proponente e autorização\n expressa, por e-mail, para impressão, assinatura e remessa do\n contrato, circunstâncias aptas a gerar legítima expectativa de\n celebração do negócio e de seu cumprimento pela contraparte.\n 8. A recusa tardia da proponente em firmar o instrumento físico,\n amparada em razões internas ou em fatos pretéritos de que já tinha\n conhecimento, configura comportamento contraditório (venire contra\n factum proprium) e viola a boa-fé objetiva, impondo o dever de\n reparar os prejuízos materiais decorrentes da confiança legítima\n criada na contraparte.\n 9. Ao condicionar a existência do vínculo exclusivamente à\n assinatura física e afastar a eficácia da proposta vinculante e da\n aceitação comprovada por e-mail, o Tribunal de origem negou vigência\n ao art. 427 do Código Civil e dissentiu da orientação consolidada\n desta Corte Superior, que privilegia a manifestação de vontade e a\n boa-fé objetiva em detrimento de formalismo excessivo.\n IV. Dispositivo\n 10. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim\n de declarar a validade e a força vinculante dos negócios jurídicos\n objeto das propostas aceitas e condenar a parte recorrida ao\n pagamento de indenização por danos materiais (danos emergentes e\n lucros cessantes), a serem apurados em liquidação de sentença pelo\n Tribunal de origem, com inversão dos ônus sucumbenciais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c23ba967098dee2e6d2c9d1db4f949f1c30e93802d1de7714a8c78e97a79c197","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b7bfb1005bdeaa259a57d506149e777b53f81c2d34edeaf33aacd72778ec1fd9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
