{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132548,"origem":"stj","sha256_origem":"802405c10a1d15d2972d5788f3e710e3175ef141dd647fd5df7bc5766e8f78bc","registro_original":{"id_fonte":"958158","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2850882","numero_registro":"202500362483","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE\n DANOS E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. ÔNUS DA\n PROVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO\n CONHECIDO E DESPROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\n inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, III, \"a\", da\n CF/1988, em ação declaratória de rescisão contratual cumulada com\n reparação de danos e pedido de reintegração de posse, ajuizada em\n razão de inadimplemento de parcelas contratuais, com cláusula\n prevendo multa de 20% sobre as prestações pagas.\n 2. O Tribunal de Justiça concluiu pela procedência da rescisão\n contratual, afastando alegações de cerceamento de defesa e de\n nulidade da sentença por insuficiência de fundamentação, ao entender\n demonstrada a inadimplência dos compradores, inclusive com admissão\n de atrasos no pagamento de parcelas e reflexos em negativações em\n cadastros de crédito, mantendo a sentença com ajustes quanto à multa\n e honorários.\n 3. No recurso especial, os recorrentes alegam violação ao art. 373\n do CPC, sustentando má distribuição e aplicação do ônus da prova\n quanto à existência de inadimplência, sob o argumento de que\n documentos de adimplemento e de meros atrasos teriam sido\n desconsiderados, culminando em rescisão contratual sem base\n normativa adequada. O recurso especial foi inadmitido, dando ensejo\n ao presente agravo.\n II. Questão em discussão\n 4. Há duas questões em discussão: (I) saber se houve violação ao\n art. 373 do CPC em razão de suposta má distribuição e aplicação do\n ônus da prova quanto à inadimplência contratual, por alegada\n desconsideração de documentos que comprovariam adimplemento ou\n atrasos pontuais; e (II) saber se, à luz da jurisprudência do STJ e\n das Súmulas 5 e 7/STJ, é possível, em recurso especial, rever a\n conclusão do Tribunal de origem que reconheceu a inadimplência e\n julgou procedente a rescisão contratual, bem como se o acórdão\n recorrido padece de insuficiência de fundamentação ou negativa de\n prestação jurisdicional.\n III. Razões de decidir\n 5. A Corte de origem, com base na livre valoração motivada das\n provas, afirmou que a inadimplência foi demonstrada pela\n documentação juntada à inicial e pela própria admissão dos\n recorrentes quanto ao atraso reiterado de parcelas, o que inclusive\n acarretou negativação do nome da vendedora em órgãos de proteção ao\n crédito, reputando pertinente a rescisão contratual diante de\n cláusula resolutiva expressa.\n 6. A verificação do correto cumprimento do ônus probatório pelas\n partes não se limita à leitura abstrata do art. 373 do CPC, exigindo\n reexame do acervo fático-probatório (documentos e circunstâncias\n concretas) para aferir se a prova produzida foi suficiente para\n desconstituir a pretensão autoral, providência incompatível com a\n via do recurso especial, em razão do óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.\n 7. O Tribunal de origem observou a distribuição estática do ônus da\n prova, ao exigir da autora a comprovação do contrato e do\n inadimplemento e dos réus a demonstração de fato desconstitutivo,\n como quitação integral ou purgação da mora, concluindo que estes não\n comprovaram a regularidade dos pagamentos, sendo inviável ao STJ\n rediscutir essa conclusão sem revolver fatos, provas e cláusulas\n contratuais.\n 8. A alegação de que \"pagar em atraso não significa estar em\n inadimplência\" foi expressamente enfrentada pelo Tribunal de origem,\n que considerou, com base na cláusula resolutiva e na prova dos\n autos, que a conduta reiterada dos compradores configurou\n inadimplemento apto a ensejar a resolução contratual, o que afasta a\n tese de violação ao art. 373 do CPC.\n 9. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional ou\n insuficiência de fundamentação, pois o acórdão recorrido analisou de\n forma clara e suficiente as questões relevantes, não sendo o\n julgador obrigado a rebater individualmente todos os argumentos das\n partes, bastando a indicação das razões de fato e de direito que\n embasam a conclusão.\n 10. Configurada a inadmissibilidade da revisão da matéria\n fático-probatória e da interpretação das cláusulas contratuais em\n recurso especial, incidem os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, o que\n impõe a manutenção do acórdão recorrido e o desprovimento do recurso\n especial, com majoração dos honorários nos termos do art. 85, § 11,\n do CPC.\n IV. Dispositivo\n 11. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao\n recurso especial, com majoração dos honorários advocatícios em 1%\n (um por cento), nos termos do art. 85, § 11, do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"072e03f5d03965a93d81331efa7587548c788672008b3566972c1804bb96bab2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"802405c10a1d15d2972d5788f3e710e3175ef141dd647fd5df7bc5766e8f78bc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
