{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132549,"origem":"stj","sha256_origem":"f21579072cf628bad57857dd3fa7b12e35fed6122c7721c58f0650b3291338dd","registro_original":{"id_fonte":"958159","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2859264","numero_registro":"202500468679","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. DÉBITOS\n TRABALHISTAS. PRESCRIÇÃO DECENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\n I. Caso em exame\n 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\n inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, \"a\", da\n Constituição Federal, em ação de regresso para ressarcimento de\n valores pagos em ações trabalhistas, fundada em cláusula de\n responsabilidade prevista em contrato de prestação de serviços.\n 2. O acórdão recorrido reconheceu a prescrição bienal, sob o\n argumento de que, na sub-rogação, o credor sub-rogado não pode ter\n mais direitos que o credor originário, mantendo-se a natureza\n trabalhista da obrigação.\n 3. Os embargos de declaração opostos pela recorrente foram\n rejeitados, com fundamento na inexistência de omissão, contradição\n ou obscuridade no acórdão.\n II. Questão em discussão\n 4. Há duas questões em discussão: (I) saber se houve negativa de\n prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de pontos\n relevantes sobre a prescrição e liquidez da dívida; e (II) saber\n qual o prazo prescricional aplicável à pretensão de regresso de\n valores pagos em ações trabalhistas, quando fundada em cláusula de\n responsabilidade prevista em contrato de prestação de serviços.\n III. Razões de decidir\n 5. O Tribunal de origem enfrentou de maneira clara, coerente e\n exaustiva a controvérsia posta, não havendo omissão, contradição ou\n obscuridade que justifique a oposição de embargos de declaração.\n 6. A negativa de prestação jurisdicional não se configura pelo fato\n de o Tribunal de origem ter adotado tese jurídica distinta da\n pretendida pela recorrente, desde que tenha fundamentado\n suficientemente sua decisão.\n 7. A determinação do prazo prescricional aplicável à pretensão de\n regresso demanda a correta identificação da natureza jurídica da\n obrigação. No caso, a causa de pedir não é a relação de emprego em\n si, mas o inadimplemento de uma cláusula contratual civil\n estabelecida entre as partes.\n 8. A sub-rogação não atrai o prazo bienal do art. 7º, XXIX, da\n Constituição Federal, pois a lide não versa sobre a relação de\n emprego, mas sobre o descumprimento de obrigação acessória de\n natureza civil prevista em contrato.\n 9. Inexistindo prazo específico no ordenamento para tal hipótese de\n responsabilidade civil contratual, aplica-se a regra geral do art.\n 205 do Código Civil, que estabelece o prazo prescricional de 10\n anos.\n IV. Dispositivo\n 10. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso\n especial, reconhecendo o prazo prescricional decenal nos termos do\n art. 205 do Código Civil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"44ec7dcda0a4b1fb4080bbce58fb1f0c85ab160919b67e2cdd631dc79adf1562","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
