{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132552,"origem":"stj","sha256_origem":"2302291632647804604478dd5d5b47872dd2d665891fc4d00a1aaa0436594099","registro_original":{"id_fonte":"958162","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2818068","numero_registro":"202404818603","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS\n ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO\n CONCURSAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. EFEITOS DO PLANO.\n SUBMISSÃO AOS DOIS PLANOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\n PARCIALMENTE PROVIDO.\n 1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, uma vez que o\n acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo\n integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência\n de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque\n decidido em desconformidade com os interesses da parte.\n 2. Este Pretório entende que \"a atualização monetária se limita até\n a data do pedido de recuperação judicial, e, após, observa-se o\n plano aprovado; o cumprimento de sentença somente pode prosseguir ou\n iniciar após o encerramento da recuperação judicial\" (REsp\n 2.101.090/RS, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma,\n julgado em 9/2/2026, DJEN de 12/2/2026).\n 3. Em se tratando de crédito concursal objeto de cumprimento de\n sentença, pode o credor habilitar seu crédito, se for de seu\n interesse, ou apresentar novo pedido de cumprimento de sentença após\n o encerramento da recuperação judicial, observadas as diretrizes\n estabelecidas no plano de recuperação aprovado, diante da novação\n ope legis (art. 59 da LREF).\n 4. Para assegurar a paridade com os demais credores submetidos ao\n primeiro plano de recuperação judicial, o crédito deve ser corrigido\n até a data do primeiro pedido de recuperação e, na sequência,\n sofrer os deságios e atualizações previstos naquele plano. Proposta\n a segunda recuperação judicial, o crédito deve observar o mesmo\n tratamento conferido aos créditos remanescentes da primeira\n recuperação ainda não quitados.\n 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido, a fim de\n determinar que o crédito deve ser corrigido até a data do primeiro\n pedido de recuperação judicial e, na sequência, sofrer os deságios e\n atualizações previstos naquele plano. Em seguida, devem ser\n observadas as diretrizes estabelecidas no segundo plano de\n recuperação judicial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\n do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"023ccc36611465e221fc579c9a63b79b4f91765228762da9f8a940f465a4a3cc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2302291632647804604478dd5d5b47872dd2d665891fc4d00a1aaa0436594099","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
