# Registro público: STJ — 757253

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13256/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13256.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 44e48960fc35573b39919bf3c75a7641ad00f67efe1c6fbb8eb6d2b854b99a9c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA
DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão
monocrática da qual está pendente o julgamento de agravo interno
interposto.
- **Item 2 (texto oficial):** Configura inadmissível inovação recursal a apresentação de tese
jurídica somente por ocasião do agravo regimental.
- **Item 3 (texto oficial):** É acertada a decisão da Presidência do STJ, que indeferiu
liminarmente o habeas corpus, uma vez que a defesa se insurge contra
decisão monocrática proferida por juiz federal convocado para atuar
em segundo grau. Embora a parte haja interposto agravo interno
contra o decisum, o recurso está pendente de análise pelo órgão
colegiado. Não houve, portanto, o exaurimento das instâncias
ordinárias, a autorizar a impetração de ordem perante esta Corte
Superior. Ademais, não é cabível examinar eventual excesso de prazo
para o julgamento do agravo interno, por se tratar de tema trazido
apenas por ocasião deste regimental.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA
DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA
DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO
1. Não é cabível a impetração de habeas corpus contra decisão
monocrática da qual está pendente o julgamento de agravo interno
interposto.
2. Configura inadmissível inovação recursal a apresentação de tese
jurídica somente por ocasião do agravo regimental.
3. É acertada a decisão da Presidência do STJ, que indeferiu
liminarmente o habeas corpus, uma vez que a defesa se insurge contra
decisão monocrática proferida por juiz federal convocado para atuar
em segundo grau. Embora a parte haja interposto agravo interno
contra o decisum, o recurso está pendente de análise pelo órgão
colegiado. Não houve, portanto, o exaurimento das instâncias
ordinárias, a autorizar a impetração de ordem perante esta Corte
Superior. Ademais, não é cabível examinar eventual excesso de prazo
para o julgamento do agravo interno, por se tratar de tema trazido
apenas por ocasião deste regimental.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
