# Registro público: STJ — 165112

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13258/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13258.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 86008b4a29618a5359bdc99a4ddd02f6641198e6e76e199f76fa9f0ed4f009a8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO
VIOLAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM
LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO
DA INSTRUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há violação do princípio da colegialidade se houver previsão
legal e regimental para o relator julgar, monocraticamente, o habeas
corpus quando a decisão impugnada se coadunar com a jurisprudência
dominante acerca do tema.
- **Item 2 (texto oficial):** Os motivos exarados no decreto preventivo são idôneos, por
evidenciarem a periculosidade da acusada, ao salientar a gravidade
concreta da conduta, extraída do modus operandi empregado - a ré,
reagindo a uma agressão leve (um puxão de cabelo e um tapa no
rosto), saiu para buscar uma arma de fogo, a qual foi descarregada
na vítima, que foi lesionada na cabeça, nas costas, no tórax e na
perna, condutas que causaram a sua morte -, em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Como já delineado na decisão agravada, a agravante foi presa,
pela suposta prática de crime de homicídio qualificado, em
16/9/2021, e a audiência de instrução e julgamento está designada
para 31/8/2022, o que indica o prognóstico de breve conclusão da
primeira etapa do procedimento bifásico do Tribunal do Júri.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO
VIOLAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM
LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO
DA INSTRUÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há violação do princípio da colegialidade se houver previsão
legal e regimental para o relator julgar, monocraticamente, o habeas
corpus quando a decisão impugnada se coadunar com a jurisprudência
dominante acerca do tema.
2. Os motivos exarados no decreto preventivo são idôneos, por
evidenciarem a periculosidade da acusada, ao salientar a gravidade
concreta da conduta, extraída do modus operandi empregado - a ré,
reagindo a uma agressão leve (um puxão de cabelo e um tapa no
rosto), saiu para buscar uma arma de fogo, a qual foi descarregada
na vítima, que foi lesionada na cabeça, nas costas, no tórax e na
perna, condutas que causaram a sua morte -, em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Como já delineado na decisão agravada, a agravante foi presa,
pela suposta prática de crime de homicídio qualificado, em
16/9/2021, e a audiência de instrução e julgamento está designada
para 31/8/2022, o que indica o prognóstico de breve conclusão da
primeira etapa do procedimento bifásico do Tribunal do Júri.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO MONOCRÁTICO - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - NÃO VIOLAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1542761>>-DF,
         <<AgRg no RHC 157735>>-DF
(PRISÃO PREVENTIVA - MOTIVAÇÃO IDÔNEA - GRAVIDADE CONCRETA - MODUS
OPERANDI)
   STJ - <<AgRg no RHC 161527>>-MG,
         <<AgRg no HC 743425>>-SE
(EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO - NÃO
CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<HC 714093>>-SP,
         <<AgRg no HC 711679>>-SP,
         <<AgRg no HC 717921>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00034 INC:00020
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 232462](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150871/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 219478](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128226/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

