{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132580,"origem":"stj","sha256_origem":"d308895dd71e4dc4aa5f6b5ad848368d11231c3011f4b9d5587b3267463b0ff2","registro_original":{"id_fonte":"958294","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3070451","numero_registro":"202503803967","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.\n PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. VIOLAÇÃO\n AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL.\n NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR DEMONSTRADO. PRÉVIO REQUERIMENTO\n ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA\n NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e\n 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem\n dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas.\n 2. As condições para o legítimo exercício do direito de agir devem\n ser apreciadas de acordo com a teoria da asserção, de modo que sua\n averiguação será realizada à luz das afirmações constantes da\n petição inicial. No caso dos autos, a petição inicial permite aferir\n a causa de pedir e o pedido, o que possibilita a ampla defesa da\n parte ré, de forma que não pode ser considerada inepta.\n 3. Em se tratando de ação que versa sobre o reconhecimento de vícios\n construtivos, não constitui requisito para a aferição do interesse\n processual a comprovação do encaminhamento de requerimento\n administrativo daquilo que se postula judicialmente.\n 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6823f45cfe9c004e754990c47121b0c7fddfaf7a9756904aed69b2aad2992c9f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d308895dd71e4dc4aa5f6b5ad848368d11231c3011f4b9d5587b3267463b0ff2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
