{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132585,"origem":"stj","sha256_origem":"0aaed2d0b19b82c6cf7c5d81957416238c503e1a1395508688d78801e2ed79a7","registro_original":{"id_fonte":"958299","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3076663","numero_registro":"202503941739","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-04","data_publicacao":"2026-05-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\n NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022\n DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRESCRIÇÃO. PRAZO\n DECENAL. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA\n DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO\n ESPECIAL.\n 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do\n CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem fundamentou\n consistentemente o acórdão recorrido e as questões de mérito foram\n devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a prestação\n jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento desfavorável,\n como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência\n de fundamentação.\n 2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido da incidência\n do prazo prescricional decenal (art. 205 do Código Civil), para\n pretensões indenizatórias por vícios construtivos. Precedentes.\n 3. Na hipótese, o Tribunal de Justiça concluiu que \"os autores, em\n verdade, não são os estipulantes do contrato de seguro, mas sim os\n beneficiários, não podendo a expressão 'segurado', constante do\n artigo 206, §1º, inciso II, alínea a, do Código Civil, ser\n interpretada de maneira extensiva, devendo ser aplicada na espécie a\n regra de prescrição das ações pessoais (artigo 205 do Código\n Civil)\".\n 4. Estando a decisão de acordo com a jurisprudência desta Corte, o\n recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ, pelas alíneas \"a\"\n e \"c\" do permissivo constitucional.\n 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c854a79502af10fa915554bd9f234aee3295da4c2525b4898214ffb5c50844f3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0aaed2d0b19b82c6cf7c5d81957416238c503e1a1395508688d78801e2ed79a7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
