# Registro público: STJ — 748181

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13259/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13259.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ba3806bf69cfc51983e7b8909690c0cf2508c315348d05d5b1697b19ba676d1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLAÇÃO. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. MANDADO DE PRISÃO
EXECUTADO APÓS JULGAMENTO DE RECURSO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DO
JULGADO A RESPEITO DA SISTEMÁTICA E DOS PRINCÍPIOS QUE ENVOLVEM O
INSTITUTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA 1.068 STF PENDENTE DE
JULGAMENTO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ.
NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão reflete o entendimento deste Superior Tribunal no
sentido de ser ilegal a execução provisória da pena, mesmo em caso
de condenação pelo Tribunal do Júri, com reprimenda igual ou
superior a 15 anos de reclusão (Precedentes da Quinta e Sexta
Turmas).
- **Item 2 (texto oficial):** O tema em análise encontra-se com repercussão geral reconhecida
pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que, enquanto não decidida
definitivamente a questão, deve prevalecer o entendimento deste
Superior Tribunal, intérprete da legislação infraconstitucional.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLAÇÃO. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. MANDADO DE PRISÃO
EXECUTADO APÓS JULGAMENTO DE RECURSO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE DO
JULGADO A RESPEITO DA SISTEMÁTICA E DOS PRINCÍPIOS QUE ENVOLVEM O
INSTITUTO DO TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA 1.068 STF PENDENTE DE
JULGAMENTO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ.
NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
1. A decisão reflete o entendimento deste Superior Tribunal no
sentido de ser ilegal a execução provisória da pena, mesmo em caso
de condenação pelo Tribunal do Júri, com reprimenda igual ou
superior a 15 anos de reclusão (Precedentes da Quinta e Sexta
Turmas).
2. O tema em análise encontra-se com repercussão geral reconhecida
pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que, enquanto não decidida
definitivamente a questão, deve prevalecer o entendimento deste
Superior Tribunal, intérprete da legislação infraconstitucional.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA - CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI -
REPRIMENDA IGUAL OU SUPERIOR A 15 ANOS DE RECLUSÃO - ILEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 714884>>-SP,
         <<EDcl no AgRg no HC 702370>>-AM

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
