# Registro público: STJ — 2154994

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-11
- **Publicação:** 2026-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132604/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132604.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89e64b79517cda843aa061197f2ef3adfb81ff1b1001481de6f2b64fc8b49840

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958381
- **Número de registro na fonte:** 202402415044
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto em face de decisão que julgou
 parcialmente procedente a apelação para alterar o polo passivo da
 demanda, com a inclusão de novo litisdenunciado, considerando a
 demanda principal julgada, prosseguindo-se apenas a ação de
 regresso.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO À LIDE.
 INCLUSÃO DE NOVO LITISDENUNCIADO. DEMANDA ORIGINÁRIA JULGADA, COM
 DETERMINAÇÃO DE CONTINUIDADE APENAS DA AÇÃO DE REGRESSO.
 IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
 I. Caso em exame
 1. Recurso especial interposto em face de decisão que julgou
 parcialmente procedente a apelação para alterar o polo passivo da
 demanda, com a inclusão de novo litisdenunciado, considerando a
 demanda principal julgada, prosseguindo-se apenas a ação de
 regresso.
 II. Razões de decidir
 2. A denunciação da lide, enquanto modalidade de intervenção de
 terceiros, gera demandas paralelas e conexas que devem tramitar em
 conjunto.
 3. Admitida a instauração da denunciação da lide durante a
 apreciação do recurso, com o reconhecimento da legitimidade de outro
 litisdenunciado, devem os autos retornar ao Juízo de primeiro grau
 para a reapreciação da causa, à luz dos posicionamentos que podem
 ser adotados por aquele, na forma do art. 128 do CPC, os quais têm o
 potencial de influenciar o juiz da causa.
 III. Dispositivo
 4. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por
 unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do
 TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art128

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00128

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art128](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art128)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1889397](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129364/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art128
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2068089](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52179/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art128
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1638384](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129362/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art128
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.154.994 do STJ: denunciação à lide](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2154994/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.154.994 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 11 de maio de 2026, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de denunciação à lide, inclusão de novo litisdenunciado e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** denunciacao, lide
- **SHA-256 do HTML autoral:** d7b9bc7df4841e74c0e9d7e92e4f7842d7e1d55d60af2c7e4a31f8353fb1c486
- **SHA-256 do registro documental:** 89e64b79517cda843aa061197f2ef3adfb81ff1b1001481de6f2b64fc8b49840
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2154994%2F)

