# Registro público: STJ — 722152

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13264/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13264.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ccc06d1fe15f041489f63f9ccf4f5b938df715cef58f9b749a6e54b63623b88a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA.
CUMPRIMENTO DE PENA EM OUTRA COMARCA. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES
ADEQUADAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido de transferência foi idoneamente indeferido em razão da
Comarca de Capistrano apenas receber apenados do regime semiaberto
se esses estiverem cumprindo pena através de monitoramento
eletrônico cumulado com recolhimento domiciliar noturno e aos finais
de semana, o qual não é o caso do paciente, que recentemente
progrediu para o regime semiaberto.
- **Item 2 (texto oficial):** Inviável a ampla análise de fatos e provas nos autos de habeas
corpus, de cognição sumária.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA.
CUMPRIMENTO DE PENA EM OUTRA COMARCA. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES
ADEQUADAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO.
1. O pedido de transferência foi idoneamente indeferido em razão da
Comarca de Capistrano apenas receber apenados do regime semiaberto
se esses estiverem cumprindo pena através de monitoramento
eletrônico cumulado com recolhimento domiciliar noturno e aos finais
de semana, o qual não é o caso do paciente, que recentemente
progrediu para o regime semiaberto.
2. Inviável a ampla análise de fatos e provas nos autos de habeas
corpus, de cognição sumária.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
