{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132640,"origem":"stj","sha256_origem":"fe4c41646b520794907d65ad49fddff0f8334e3a9ffa4a977a8d8d0d4f1af7f6","registro_original":{"id_fonte":"958509","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2218813","numero_registro":"202502186983","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE\n INDÉBITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES\n SOBRE TARIFAS DECLARADAS ABUSIVAS EM AÇÃO ANTERIOR. RECONHECIMENTO\n DE COISA JULGADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. RECURSO\n ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n  1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), o\n recurso de embargos de declaração é cabível contra qualquer decisão\n judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir\n omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz\n de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.\n 2. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando os pontos\n indispensáveis para o desate da controvérsia são devidamente\n enfrentados pelo Tribunal de origem, como verificado na hipótese.\n 3. Ocorrência de dissídio jurisprudencial, bem como violação ao art.\n 337, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC e ao art. 323 do Código Civil. O\n Tribunal de origem afastou indevidamente a eficácia preclusiva da\n coisa julgada, ao admitir nova demanda com base no mesmo núcleo\n fático-jurídico anteriormente julgado.\n 4. O pedido de restituição de juros remuneratórios, por ser\n acessório em relação às tarifas declaradas abusivas e restituídas na\n ação judicial anterior, já estava abrangido naquela condenação. A\n cisão do pedido em duas ações distintas viola a regra da gravitação\n jurídica e o princípio da unicidade da demanda.\n 5. Nos termos do art. 323 do Código Civil, a quitação ampla e\n irrestrita implica presunção de pagamento dos juros, o que obsta a\n rediscussão do tema em nova ação.\n 6. Recurso especial a que se dá parcial provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\n termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dea1c022274224b3fca18d32bc42868bf994629fa3002a0ec6f312fe7a9cebc5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fe4c41646b520794907d65ad49fddff0f8334e3a9ffa4a977a8d8d0d4f1af7f6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
