{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132645,"origem":"stj","sha256_origem":"8b03c59194eead7c62bccf2f695c720db37fbca762c501cdf2ad7819100d8aae","registro_original":{"id_fonte":"958514","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3187759","numero_registro":"202600694840","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO\n DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS\n ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA.\n CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.\n SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO\n ESPECIAL.\n 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e\n 1.022 do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte de origem\n fundamentou consistentemente o acórdão recorrido e as questões de\n mérito foram devidamente analisadas e discutidas de modo a esgotar a\n prestação jurisdicional, não sendo possível confundir julgamento\n desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional\n ou ausência de fundamentação.\n 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, \"Nos casos de\n obrigação de trato sucessivo, é predominante na jurisprudência desta\n Corte Superior que a prescrição atinge apenas as parcelas vencidas\n no quinquênio que precede o ajuizamento da ação, não atingindo o\n próprio fundo de direito, nos termos das Súmulas 291 e 427, ambas do\n STJ\" (AgInt no AREsp 1.234.653/PR, Rel. Ministro Marco Aurélio\n Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 15/6/2018).\n 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a\n jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai\n a incidência da Súmula 83/STJ.\n 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2b3b501f4243c18c27a848ff4784fb2783983cb8bd499bea1f96d1340c7760bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8b03c59194eead7c62bccf2f695c720db37fbca762c501cdf2ad7819100d8aae","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
