{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13265,"origem":"stj","sha256_origem":"25e4f9f0ecbfa12fadf7ac86773f581fb5da9d79d4540a3ee9f09d839ab8766a","registro_original":{"id_fonte":"000823740","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"728639","numero_registro":"202200703393","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 241-A e 241-B DO ECA.\nCONCUSSÃO. CONCURSO FORMAL. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE\nREVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nVERIFICADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\n1. A via do habeas corpus mostra-se inadmissível, porque utilizada\ncomo sucedâneo de revisão criminal, sendo certo que o REsp n.\n1.945.881/RS, interposto contra o acórdão da apelação, foi improvido\npor esta Corte. A tese do agravante de que o writ poderia ser\nutilizado como sucedâneo recursal não se aplica à fundamentação\ncontida na decisão ora agravada.\n2. O Tribunal a quo, no julgamento dos apelos defensivo e\nministerial, reconhecendo a autonomia entre as condutas perpetradas\n- armazenamento (art. 241-B, do ECA) e disponibilização (art. 241-A,\ndo ECA), aplicou corretamente o concurso material entre os referidos\ndelitos, bem como, ao julgar os segundos embargos de declaração,\nrechaçou, fundamentadamente, a aplicabilidade do princípio da\nconsunção ou do concurso formal.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita\nVaz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n        ART:0241A ART:0241B"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ff37721adab4841f76809738f1d97e876560bb9ca49c940a3bd16839f63b98c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
