{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132664,"origem":"stj","sha256_origem":"d7660e83ab9031c32b77f3247fb1eae0f548d3bee925914fd478b6c049f6c552","registro_original":{"id_fonte":"958587","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2256973","numero_registro":"202600383935","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL.\n FRAUDE BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIAS VIA PIX REALIZADAS PELO CONSUMIDOR A\n TERCEIROS DESCONHECIDOS. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. EXCLUDENTE DO\n ART. 14, § 3º, INCISO II, DO CDC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ART. 489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO\n SUFICIENTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.\n SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA.\n ART. 1.029, § 1º, DO CPC/2015 E ART. 255, §§ 1º E 3º, DO RISTJ.\n DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO CONHECIDO EM\n PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n 1. Ausente o prequestionamento quanto à suposta violação aos arts.\n 186, 187 e 927 do Código Civil, incide o óbice da Súmula 211/STJ.\n 2. Não há que se falar em vício na prestação jurisdicional, uma vez\n que, no caso, os pontos suscitados pela parte foram devidamente\n enfrentados pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de\n forma fundamentada sobre o assunto, ainda que em sentido contrário à\n pretensão do recorrente.\n 3. Em hipóteses de fraude bancária, a definição acerca da\n responsabilidade da instituição financeira ou do consumidor exige\n análise casuística das circunstâncias do evento, não sendo possível,\n em abstrato, afirmar a ocorrência de fortuito interno, culpa\n exclusiva da vítima ou culpa concorrente, devendo-se examinar, em\n cada caso, a existência de defeito do serviço e o nexo causal.\n 4. No caso dos autos, o Tribunal de origem assentou que o dano\n decorreu da própria conduta do consumidor, que forneceu seus dados\n em ambiente virtual, realizou transferências a terceiros\n desconhecidos, em montante muito superior ao empréstimo pretendido,\n sem adotar cautelas elementares ou buscar confirmação por meios\n oficiais.\n 5. A pretensão de afastar a conclusão das instâncias ordinárias - no\n sentido de inexistência de falha na prestação do serviço bancário e\n de caracterização de culpa exclusiva da vítima, em golpe praticado\n por terceiros, com realização voluntária de transferências a contas\n de desconhecidos - demanda reexame do conjunto fático-probatório,\n providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ).\n 6. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, nos termos do\n art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 255,\n §§ 1º e 3º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, é\n necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na\n interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não\n bastando a simples transcrição de ementas, o que atrai, ainda, o\n óbice da Súmula 284/STF.\n 7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não\n provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel\n Gallotti.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n         ART:00014 PAR:00003 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000007","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:01029 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - COMPROVAÇÃO - SIMPLES TRANSCRIÇÃO DE\n EMENTAS)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 1242167>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"efc83e9c73a4c969ad5625b6c4a54591b87955266b88fd8622b49b75752085a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d7660e83ab9031c32b77f3247fb1eae0f548d3bee925914fd478b6c049f6c552","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
