{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132667,"origem":"stj","sha256_origem":"5a6ddd759328e38f9a2ed34de4703ff45d33672c68a2dd5b4a6472aad96dee77","registro_original":{"id_fonte":"958597","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2224030","numero_registro":"202502678531","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\n OCORRÊNCIA. AÇÃO PROBATÓRIA AUTÔNOMA. JUSTIFICAÇÃO DO ART. 381 § 5º\n DO CPC. FINALIDADE CONTENCIOSA. INADEQUAÇÃO. PRECLUSÃO E FALTA DE\n INTERESSE PROCESSUAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE\n COTEJO ANALÍTICO. RECURSO NÃO PROVIDO.\n 1. O acórdão recorrido enfrentou de forma suficiente as questões\n essenciais ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa\n de prestação jurisdicional, porque a Corte local examinou a tese\n central sobre a inadequação da ação probatória autônoma como\n sucedâneo dos embargos à execução.\n 2. A justificação prevista no art. 381 § 5º do Código de Processo\n Civil tem natureza não contenciosa e não se presta a\n instrumentalizar defesa em processo executivo já em curso, nem a\n suprir a inércia da parte que deixou escoar o prazo para embargos à\n execução, hipótese em que incide a preclusão consumativa do direito\n à prova.\n 3. Não configura julgamento extra petita a interpretação\n lógico-sistemática dos limites do pedido e da intenção da parte,\n quando o Tribunal se mantém na análise da viabilidade da ação\n probatória autônoma e conclui pela inadequação da via eleita.\n 4. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a\n demonstração da similitude fática e a realização do cotejo\n analítico entre os julgados confrontados, o que não ocorreu na\n hipótese, em que o paradigma indicado tratava de justificação sem\n litígio pendente e finalidade não contenciosa (arts. 1.029 § 1º do\n CPC e 255 do RISTJ). Divergência não demonstrada.\n 5. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art381_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00381 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REBATE DE TODOS OS ARGUMENTOS\n DA PARTE)\n    STJ - <<AgRg no AREsp 2322113>>-MG,\n          <<AgInt no AREsp 1728763>>-RS,\n          <<AgInt no AREsp 2129548>>-GO\n (EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MATÉRIAS JÁ ARGUIDAS NOS EMBARGOS À\n EXECUÇÃO INTEMPESTIVOS - COISA JULGADA)\n    STJ - <<AgInt no REsp 1537498>>-AP\n (DECISÃO ANTERIOR SOBRE O TEMA - PRECLUSÃO)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 1092235>>-SE\n (DECISÃO EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO)\n    STJ - <<AREsp 3023615>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c65656b0d8ffde1d59f65a36f9784748c08da12c5089323e1bdf7fd45ec3a6ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5a6ddd759328e38f9a2ed34de4703ff45d33672c68a2dd5b4a6472aad96dee77","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
