{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132669,"origem":"stj","sha256_origem":"259ac75bdfaf90651fb2f3799f448767b0ac6a0ec8907f5ff3a22e183818d560","registro_original":{"id_fonte":"958602","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2208469","numero_registro":"202501339055","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO.\n FRAUDE. FORTUITO INTERNO. SÚMULA 479/STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA\n DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA.\n COMPENSAÇÃO DE VALORES. INDEVIDA. RECURSO PROVIDO.\n 1. Fraude em empréstimo não contratado configura fortuito interno e\n não afasta a responsabilidade objetiva da instituição financeira\n (Súmula 479/STJ). Precedente.\n 2. Hipótese em que, segundo consta do acórdão recorrido, a quantia\n depositada pelo banco foi imediatamente transferida a terceiro\n fraudador, não tendo havido acréscimo patrimonial à consumidora, o\n que afasta a incidência dos arts. 884 e 885 do Código Civil.\n 3. O Tribunal estadual concluiu que, apesar de a recorrente não ter\n sido beneficiada com o valor do empréstimo, seria necessária a\n compensação do respectivo valor da quantia a ela devida como\n indenização, a fim de restabelecer o status quo ante.\n 4. No caso, todavia, a compensação de valores mitigaria\n indevidamente a responsabilidade objetiva, transferindo o risco da\n atividade bancária à vítima, sendo, portanto, descabida.\n 5. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:479"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000479"],"jurisprudencia_citada":"(EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - FRAUDE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA\n INSTITUIÇÃO FINANCEIRA)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2631104>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"25d5f83efae90e51555a04a82049cc3b216b4a583cea12c3a4558267dc42798d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"259ac75bdfaf90651fb2f3799f448767b0ac6a0ec8907f5ff3a22e183818d560","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
