{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132672,"origem":"stj","sha256_origem":"df4ecd5381f7250671bd248a988c1696b74d3e8f8dec6d9dcc77de478bf0994e","registro_original":{"id_fonte":"958611","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2240028","numero_registro":"202402290947","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.\n CONTRATO DE CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE GESTÃO DE\n PATRIMÔNIO ALHEIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONFUSÃO ENTRE\n EXIGÊNCIA DE CONTAS E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. VIOLAÇÃO AO ART. 550\n DO CPC. CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n 1. A ação de exigir contas, nos termos do art. 550 do CPC, pressupõe\n relação jurídica em que uma das partes administra bens, valores ou\n interesses alheios, gerando dever de transparência e fidúcia.\n 2. É incabível a ação de exigir contas quando inexistente gestão\n patrimonial de terceiros, sendo insuficiente a mera previsão\n contratual de acesso a documentos ou de remuneração vinculada ao\n resultado econômico obtido.\n 3. A pretensão de compelir a parte adversa a apresentar documentos\n fiscais e contábeis não se confunde com o dever de prestar contas,\n devendo ser deduzida pelas vias adequadas (arts. 396 e seguintes do\n CPC).\n 4. Hipótese em que o contrato de consultoria fiscal e tributária\n visava apenas ao levantamento e diagnóstico de créditos tributários\n de titularidade exclusiva da contratante, inexistindo qualquer\n transferência de disponibilidade ou administração de valores a\n justificar o dever de prestação de contas.\n 5. Violação ao art. 550 do CPC reconhecida. Extinção do processo sem\n resolução do mérito, por inadequação da via eleita (art. 485, VI,\n do CPC).\n 6. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art550"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00550"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - ADMINISTRAÇÃO DE BENS OU INTERESSES DE\n TERCEIROS)\n    STJ - <<REsp 1738657>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b3998cf3efe6324e59dff2b9e74dffa9929947b16f2f7bf86d3f96f231cbab32","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"df4ecd5381f7250671bd248a988c1696b74d3e8f8dec6d9dcc77de478bf0994e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
