{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132673,"origem":"stj","sha256_origem":"91e295475c8111c6242d8e84a5e8d6d467488ecc737125a5af4782850d200259","registro_original":{"id_fonte":"958618","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2232332","numero_registro":"202503403480","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE\n CITAÇÃO. POSSIBILIDADE DE VEICULAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO\n OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PROCESSAMENTO E EVENTUAL DILAÇÃO\n PROBATÓRIA. RECURSO PROVIDO COM RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM\n 1. A nulidade de citação configura manifesta violação de norma\n jurídica e pode ser arguida por ação rescisória com fundamento no\n artigo 966, inciso V, do Código de Processo Civil, não sendo obstado\n o seu ajuizamento pela possibilidade de propositura de ação\n declaratória (querela nullitatis insanabilis). Precedentes.\n 2. Extinção por inadequação da via eleita indevida, impondo-se o seu\n regular processamento e produção de provas eventualmente\n necessárias, nos termos do artigo 972 do Código de Processo Civil.\n 3. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00966 INC:00005"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE DE CITAÇÃO - AÇÃO RESCISÓRIA)\n    STJ - <<REsp 2208294>>-MG, <<REsp 2219816>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8cc39dba65e8f27ab97231b32bc1ca3425f2069ba68010498d411d901b3030c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"91e295475c8111c6242d8e84a5e8d6d467488ecc737125a5af4782850d200259","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
