{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132687,"origem":"stj","sha256_origem":"449b37e2bce5065f4df46fbf7f58024c91c28e8abf9db0fed7b69ef4a08a1028","registro_original":{"id_fonte":"958640","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2914771","numero_registro":"202501412275","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISPENDÊNCIA\n EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL\n DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão\n que inadmitiu o recurso especial por incidência das Súmulas n. 282\n do STF (arts. 487 e 494 do CPC), n. 284 do STF (arts. 11 e 489 do\n CPC) e n. 7 do STJ (demais dispositivos e litispendência), além de\n prejudicada a análise pela alínea c.\n 2. A controvérsia diz respeito a execução de título executivo\n extrajudicial e ao reconhecimento de litispendência em razão de\n acordo homologado em processo anterior.\n 3. A sentença julgou extinto o processo com resolução de mérito por\n ausência de interesse processual, fixando honorários em 10% sobre o\n proveito econômico.\n 4. A Corte de origem negou provimento à apelação e, de ofício,\n julgou extinto o processo sem resolução de mérito por\n litispendência, fixando honorários em 10% sobre o valor atualizado\n da causa.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há cinco questões em discussão: (i) saber se houve nulidade pela\n indicação, no dispositivo da sentença, do art. 487, VI, do CPC em\n vez do art. 485, como fundamento da extinção do processo ; (ii)\n saber se o acórdão recorrido careceu de fundamentação à luz dos\n arts. 11 e 489 do CPC; (iii) saber se se configurou a\n litispendência, à luz do art. 337, § 2º, do CPC; (iv) saber se houve\n contrariedade aos arts. 487, III, b, 502, 503, 506, 507, 513 e 515,\n III, do CPC; e (v) saber se se comprovou divergência\n jurisprudencial pela alínea c do art. 105, III, da Constituição\n Federal.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ à controvérsia dos arts. 485, V,\n 487 e 494 do Código de Processo Civil, por estar o acórdão recorrido\n em consonância com a jurisprudência desta Corte quanto à correção\n de erro material e à extinção sem resolução de mérito por\n litispendência.\n 7. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF quanto aos arts. 11 e 489 do\n CPC, diante de alegação genérica de ausência de fundamentação, sem\n indicação clara dos pontos não enfrentados.\n 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à tese de inexistência da\n tríplice identidade do art. 337, § 2º, do CPC, pois a revisão das\n premissas fáticas sobre contratos e alcance do acordo homologado\n demandaria reexame de provas.\n 9. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF às alegações de violação aos\n arts. 487, III, b, 502, 503, 506, 507, 513 e 515, III, do CPC, por\n deficiência de fundamentação, sem demonstração específica de\n contrariedade ao conteúdo normativo.\n 10. A incidência dos óbices sumulares pela alínea a do art. 105,\n III, da Constituição Federal prejudica a análise do dissídio\n jurisprudencial pela alínea c sobre o mesmo tema.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 11. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\n recurso especial e negar-lhe provimento.\n Tese de julgamento: \"1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ à\n controvérsia dos arts. 485, V, 487 e 494 do Código de Processo Civil\n por estar o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência\n desta Corte. 2. Aplica-se a Súmula n. 284 do STF às alegações de\n violação dos arts. 11 e 489 do CPC quando genéricas e sem indicação\n clara dos pontos não enfrentados. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ\n para obstar o reexame das premissas fáticas sobre a identidade das\n ações e o alcance do acordo homologado. 4. Aplica-se a Súmula n. 284\n do STF às alegações relativas aos arts. 487, III, b, 502, 503, 506,\n 507, 513 e 515, III, do CPC por deficiência de fundamentação. 5. A\n incidência de óbices sumulares pela alínea a do art. 105, III, da CF\n prejudica a análise da divergência jurisprudencial pela alínea c.\"\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 11, 337, § 2º, 485, V,\n 487, 489, 494, 502, 503, 506, 507, 513 e 515, III.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmulas n.\n 282 e 284; STJ, AREsp n. 2.755.988/MS, relator Ministro Ricardo\n Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgados em 18/8/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"26d8da18f3e9886f8f8ae8490572f904de7b547972252e4f35d039547236cc5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"449b37e2bce5065f4df46fbf7f58024c91c28e8abf9db0fed7b69ef4a08a1028","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
