# Registro público: STJ — 158164

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13269/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13269.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3fe3427bbcce5500ad8f0ac67b0c5948172dbe8bd36bc75b7eb853278a259c6c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000823744
- **Número de registro na fonte:** 202103943060
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO
DE SENTENÇA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE NA QUESITAÇÃO.
APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NO TJMG. WRIT DENEGADO NA ORIGEM COM
BASE NO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS.
AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO TEMA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINAR A
REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. PRECEDENTES. VERIFICAÇÃO DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE DEMANDARIA O REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constatada a ausência de exame do mérito pelo Tribunal de origem,
não é possível a apreciação da questão por este Superior Tribunal de
Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** A Terceira Seção do STJ firmou o entendimento de que a anulação
da decisão absolutória do Conselho de Sentença, ainda que por
clemência,
manifestamente contrária à prova dos autos, segundo o Tribunal de
Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo
Ministério Público (art. 593, III, d, do Código de Processo Penal),
não viola a
soberania dos veredictos. Precedentes. Rever o posicionamento
adotado no acórdão impugnado demandaria ampla análise de fatos e
provas, o que não é possível nos autos de habeas corpus, de cognição
sumária.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO, SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO. TRIBUNAL DO JÚRI. CONSELHO
DE SENTENÇA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE NULIDADE NA QUESITAÇÃO.
APELAÇÃO PENDENTE DE JULGAMENTO NO TJMG. WRIT DENEGADO NA ORIGEM COM
BASE NO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES JUDICIAIS.
AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO TEMA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE DE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINAR A
REALIZAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. PRECEDENTES. VERIFICAÇÃO DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL QUE DEMANDARIA O REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Constatada a ausência de exame do mérito pelo Tribunal de origem,
não é possível a apreciação da questão por este Superior Tribunal de
Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
2. A Terceira Seção do STJ firmou o entendimento de que a anulação
da decisão absolutória do Conselho de Sentença, ainda que por
clemência,
manifestamente contrária à prova dos autos, segundo o Tribunal de
Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação interposto pelo
Ministério Público (art. 593, III, d, do Código de Processo Penal),
não viola a
soberania dos veredictos. Precedentes. Rever o posicionamento
adotado no acórdão impugnado demandaria ampla análise de fatos e
provas, o que não é possível nos autos de habeas corpus, de cognição
sumária.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONSELHO DE SENTENÇA - DECISÃO ABSOLUTÓRIA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA
À PROVA DOS AUTOS - ANULAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO SOBERANIA DOS
VEREDICTOS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1984726>>-MT,
         <<AgRg no HC 539787>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 962725>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00593 INC:00003 LET:D

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art593)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 219317](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117009/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2107782](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150644/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2235745](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/149023/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art593
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Sequestro e cárcere privado: privar alguém da liberdade](https://wikijuridica.com.br/criminal/carcere-privado-ou-sequestro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Prender uma pessoa em casa, trancá-la num quarto ou impedir que ela vá embora de onde está tem nome jurídico: é o crime de sequestro e cárcere privado. O bem que a lei protege aqui é um dos mais básicos, a liberdade de ir e vir, garantida pelo art. 5º da Constituição. Este verbete explica o tipo penal, suas formas mais graves e por que ele não se confunde

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** carcere, privado, sequestro
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0174919fe61a6c6690bca71e91ddb4b8bf483313675d4d27b0456d5c9fe297bc
- **SHA-256 do registro documental:** 3fe3427bbcce5500ad8f0ac67b0c5948172dbe8bd36bc75b7eb853278a259c6c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fcarcere-privado-ou-sequestro%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 3fe3427bbcce5500ad8f0ac67b0c5948172dbe8bd36bc75b7eb853278a259c6c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3fe3427bbcce5500ad8f0ac67b0c5948172dbe8bd36bc75b7eb853278a259c6c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Apelação criminal: como recorrer da sentença penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/apelacao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fapelacao-criminal%2F)

