{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132698,"origem":"stj","sha256_origem":"e60af83fa7e3a02e5fede015eb5f3f14947975f7395d995b48da484eb95da6fb","registro_original":{"id_fonte":"958689","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3146335","numero_registro":"202600084477","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA\n DE INEXISTÊNCIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.\n CONFIGURAÇÃO DE DANO MORAL POR DESCONTOS INDEVIDOS E INVERSÃO DO\n ÔNUS DA PROVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO\n ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESDPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso\n especial por aplicação da Súmula n. 7 do STJ.\n 2. A controvérsia diz respeito a ação declaratória de inexistência\n c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, envolvendo\n nulidade de contrato de seguro, suspensão de descontos, restituição\n em dobro e danos morais.\n 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau declarou a nulidade do\n contrato, determinou a restituição em dobro e negou danos morais,\n com honorários fixados em 10% sobre o valor da condenação.\n 4. A Corte de origem deu parcial provimento ao recurso da\n instituição financeira para reconhecer a prescrição quinquenal das\n parcelas anteriores a 20/4/2019, mantendo a negativa de danos\n morais.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação dos\n arts. 489, II e § 1º, IV, do CPC, por suposta\n omissão/obscuridade/contradição e por não observância da\n distribuição dinâmica do ônus da prova ao afastar os danos morais;\n (ii) saber se é cabível a inversão do ônus da prova do art. 6º,\n VIII, do CDC, diante da hipossuficiência e verossimilhança, para\n comprovar inexistência de contratação e viabilizar a condenação por\n danos morais; e (iii) saber se o desconto indevido em benefício\n previdenciário configura ato ilícito e dano moral in re ipsa, com\n violação dos arts. 186, 927 e 944 do CC.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Não há negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou,\n de modo claro e suficiente, a configuração do dano moral e a\n inversão do ônus da prova, afastando a indenização por ausência de\n prova mínima e mantendo que a mera cobrança indevida não configura\n abalo extrapatrimonial.\n 7. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ: o entendimento da Corte de\n origem está em consonância com a jurisprudência que exige\n demonstração de prejuízo relevante aos direitos da personalidade\n para caracterizar dano moral por descontos indevidos.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do\n recurso especial e negar-lhe provimento.\n Tese de julgamento: 1. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quando o\n acórdão recorrido afasta danos morais por mera cobrança indevida,\n alinhando-se à orientação de que é imprescindível prova de abalo\n relevante aos direitos da personalidade. 2. Inexistente violação dos\n arts. 489, II e § 1º, IV, do CPC quando a Corte de origem decide,\n de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões controvertidas.\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 6º, 7º, 8º, 373, I, 373,\n II, 428, I, 429, II, 489, II, 489, § 1º, IV e 85, § 11 e § 2º; CDC,\n arts. 6º, VIII, 27 e 42, parágrafo único; CC, arts. 186, 927 e 944.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STJ, Súmula n.\n 7; STJ, AgInt no REsp n. 1.781.470/RJ, relator Ministro João Otávio\n de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1/7/2024; STJ, AgInt no AREsp\n n. 2.135.804/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta\n Turma, julgado em 12/8/2024; STJ, REsp n. 2.222.178/SP, relator\n Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/9/2025; STJ, AgInt\n no AREsp n. 2.390.876/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta\n Turma, julgado em 31/3/2025; STJ, REsp n. 2.236.597/SP, relator\n Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/11/2025; STJ, AgInt\n no AREsp n. 2.791.571/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,\n Quarta Turma, julgado em 3/11/2025; STJ, REsp n. 2.161.422/SP,\n relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em\n 20/10/2025; STJ, AREsp n. 2.759.445/SC, relator Ministro Raul\n Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025; STJ, AREsp n.\n 2.987.494/PB, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\n Turma, julgado em 13/10/2025; STJ, AREsp n. 2.665.714/PR, relator\n Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de\n Noronha.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5fb7b78c3cb4c30c7d56c1abf6d68096d46bd7501b22b33ad8168180a7f7f662","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e60af83fa7e3a02e5fede015eb5f3f14947975f7395d995b48da484eb95da6fb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
