{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132722,"origem":"stj","sha256_origem":"41bc4c73316524b75194d592faaa1ba6bd4c1987d2ade3cd0414817eaef8a680","registro_original":{"id_fonte":"958721","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2948512","numero_registro":"202501928604","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM\n RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL E OMISSÃO. EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS\n RESTRITOS À MULTA.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo\n para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento,\n em razão da inexistência de violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC,\n da incidência da Súmula n. 7 do STJ e da inadequação de ofensa a\n resolução administrativa.\n 2. A controvérsia envolve esclarecimentos formais do relatório,\n correção de erro material sobre menção indevida a divergência\n jurisprudencial, delimitação do conhecimento parcial e exame da\n Súmula n. 98 do STJ quanto à multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há obscuridade no\n relatório quanto à distinção entre contraminuta do agravo e\n contrarrazões do recurso especial; (ii) saber se há erro material na\n menção à divergência jurisprudencial e à alínea em que fundamentado\n o recurso especial; (iii) saber se há obscuridade ou omissão na\n delimitação do conhecimento parcial do recurso especial; e (iv)\n saber se houve omissão quanto à aplicação da Súmula n. 98 do STJ\n sobre a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. Procede a obscuridade no relatório sobre contraminuta e\n contrarrazões, sanada sem efeito modificativo.\n 5. Procede o erro material na referência à divergência\n jurisprudencial e à alínea c, corrigido sem efeito modificativo.\n 6. Procede a obscuridade ou omissão quanto à delimitação do\n conhecimento parcial, com aclaração sem alteração de mérito.\n 7. Afasta-se a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, porque os\n primeiros embargos de declaração não evidenciam intuito protelatório\n e, no caso, foram manifestados com notório propósito de\n prequestionamento.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para: (i) sanar\n obscuridade quanto à distinção entre contraminuta ao agravo e\n contrarrazões ao recurso especial; (ii) corrigir erro material\n relativo à menção à \"divergência jurisprudencial\" e à alínea c do\n art. 105, III, da CF; (iii) explicitar a extensão do conhecimento\n parcial do recurso especial; e (iv) afastar, com efeitos\n infringentes, a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, mantida, no mais,\n a decisão embargada.\n Tese de julgamento: \"1. Procede a obscuridade no relatório quanto à\n distinção entre contraminuta do agravo e contrarrazões do recurso\n especial, sanada sem efeito modificativo. 2. Procede o erro material\n na menção indevida a divergência jurisprudencial e à alínea c,\n corrigido sem efeito modificativo. 3. Procede a obscuridade ou\n omissão quanto à delimitação do conhecimento parcial do recurso\n especial, com aclaração sem alteração de mérito. 4. Afasta-se a\n multa do art. 1.026, § 2º, do CPC, pois os embargos de declaração\n foram manifestados com intuito de prequestionamento\".\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º; CF,\n art. 105, III, a.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 98.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com\n efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cb07d0a7d8edb5e130d2220723d55783d67b6a8781826a28ffe3c5297d5cbd0f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"41bc4c73316524b75194d592faaa1ba6bd4c1987d2ade3cd0414817eaef8a680","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
