{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132740,"origem":"stj","sha256_origem":"4e453537231b437aa660641a672bada7f379d0db88758407757d27900bcc0ef9","registro_original":{"id_fonte":"958773","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2793005","numero_registro":"202404254775","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.\n RESPONSABILIDADE CIVIL POR VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. PRAZO DECADENCIAL\n (ART. 26 DO CDC). INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO\n CC). SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.\n 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o prazo decadencial\n previsto no art. 26 do CDC relaciona-se ao período de que dispõe o\n consumidor para exigir em juízo alguma das alternativas que lhe são\n conferidas pelos arts. 18, § 1º, e 20, caput, do mesmo diploma legal\n (a saber, a substituição do produto, a restituição da quantia paga,\n o abatimento proporcional do preço e a reexecução do serviço), não\n se confundindo com o prazo prescricional a que se sujeita o\n consumidor para pleitear indenização decorrente da má-execução do\n contrato. Precedentes.\n 2. Esta Corte Superior entende que \"o prazo prescricional da ação\n para obter, do construtor, indenização por defeito da obra na\n vigência do Código Civil de 2002 é de 10 anos\" (AgRg no AREsp\n 661.548/RJ, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma,\n DJe de 10/6/2015).\n 3.  Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a\n orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\n recorrida, conforme Súmula n. 83 do STJ.\n 4. Agravo interno a que se dá provimento para conhecer parcialmente\n do recurso especial e, nessa extensão, negar a ele provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\n provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel\n Gallotti.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"50bc1135278c6884a4418fdd80e4f9bb3c61a68d35898f58aa9adcc2797a965a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4e453537231b437aa660641a672bada7f379d0db88758407757d27900bcc0ef9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
