{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132769,"origem":"stj","sha256_origem":"d33bbd17e828a55cd2714b95d076f5a837fd72a192ff0ef3a98c41cf951fa2b2","registro_original":{"id_fonte":"958844","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3141502","numero_registro":"202504831689","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA EM RESPONSABILIDADE\n CONTRATUAL. TERMO INICIAL E TAXA LEGAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Agravo em recurso especial contra a decisão que inadmitiu o recurso especial\n por ausência de particularização da violação dos arts. 397 e 406 do CC; por\n pretensão de reexame de provas (Súmula n. 7 do STJ); e por ausência de cotejo\n analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC.\n 2. A controvérsia envolve ação de exigir contas sobre execução de garantia em\n alienação fiduciária, discutindo-se termo inicial e taxa dos juros de mora e\n correção monetária sobre saldo em favor do autor.\n 3. O Juízo de primeiro grau considerou boas as contas; reconheceu saldo em favor\n do autor; fixou correção monetária pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora\n de 1% ao mês desde a citação; e condenou o réu ao pagamento do saldo e de\n honorários.\n 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e reconheceu que, em\n responsabilidade contratual, os juros de mora fluem desde a citação, à luz do\n art. 405 do CC.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se os juros de mora deveriam\n incidir desde a venda do bem, nos termos do art. 397 do CC; (ii) saber se a taxa\n de juros moratórios deveria observar o art. 406 do CC, segundo a natureza da\n obrigação; (iii) saber se o termo inicial fixado na citação contrariou o art.\n 405 do CC em obrigações decorrentes de alienação fiduciária; e (iv) saber se\n houve demonstração específica da divergência jurisprudencial com acórdãos\n paradigma.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 6. Em responsabilidade contratual, os juros moratórios incidem desde a citação.\n Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, incide\n na espécie a Súmula n. 83 do STJ.\n 7. O dissídio jurisprudencial está prejudicado pela incidência da Súmula n. 83\n do STJ na análise do recurso pela alínea a sobre a mesma matéria.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 8. Agravo em recurso especial desprovido.\n Teses de julgamento: \"1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando o acórdão recorrido\n adota o entendimento de que, em responsabilidade contratual, os juros moratórios\n fluem desde a citação, conforme o art. 405 do CC. 2. O dissídio jurisprudencial\n é prejudicado quando a análise de violação de lei encontra óbice na Súmula n. 83\n do STJ sobre a mesma questão\" .\n Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 397, 405 e 406; CPC, art. 1.029, §\n 1º; RISTJ, art. 255, § 1º.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, REsp n.\n 2.082.068/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/9/2025;\n STJ, AgInt no AREsp n. 2.688.800/RS, relator Ministro Humberto Martins, Terceira\n Turma, julgado em 14/4/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os\n Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de\n 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos\n termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5dfbc9f7d9c173d1122ad14e7f73e4330b43ab382f27f0bab1a0dd2daefd58eb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d33bbd17e828a55cd2714b95d076f5a837fd72a192ff0ef3a98c41cf951fa2b2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
