{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":13278,"origem":"stj","sha256_origem":"2aea6548091703a24024890980edc0e8643a7a4e74bf2c866319df3760072d21","registro_original":{"id_fonte":"000823864","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1619927","numero_registro":"201903385973","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO\nDECISUM. MERO INCONFORMISMO. ERRO MATERIAL NO CABEÇALHO DA DECISÃO.\nNECESSIDADE DE CORREÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE\nACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a\nocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade tais\nque tragam prejuízo à defesa. A assertiva, no entanto, não pode ser\nconfundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão\nalcançada pelo julgador, que, a despeito das teses aventadas, lança\nmão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu\nlivre convencimento.\n 2. O acórdão embargado não foi omisso nem contraditório, porquanto\n analisou, de maneira clara e devidamente fundamentada, o motivo\npelo qual o agravo regimental teve seu provimento negado.\n 3. Constatada a existência de erro material no cabeçalho do acórdão\nimpugnado, os aclaratórios devem ser parcialmente acolhidos.\n 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos\ninfringentes, apenas para retificar o cabeçalho do acórdão\nembargado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeitos\ninfringentes, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ef327aa311ae7a4514bf14fb7c406db5f3f40b2dd2bebedb7a788fc1bfd2cef6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2aea6548091703a24024890980edc0e8643a7a4e74bf2c866319df3760072d21","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
