{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132780,"origem":"stj","sha256_origem":"932045ffdc45d0850b1c4358f9f1aa091152ed76ca9779f75948c9a46b4d3c9e","registro_original":{"id_fonte":"958855","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2212356","numero_registro":"202501626557","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2026-05-11","data_publicacao":"2026-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\n ESPECIAL. OMISSÃO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS\n ADVOCATÍCIOS. ACOLHIMENTO.\n 1. Os embargos de declaração constituem meio adequado para sanar\n omissão do acórdão, nos termos do art. 1.022 do CPC, sendo\n verificada, no caso, a ausência de manifestação expressa acerca da\n sucumbência, consectário lógico do parcial provimento do recurso\n especial.\n 2. O parcial provimento do recurso especial, com êxito da embargante\n em uma das teses deduzidas (majoração do percentual de retenção\n para 25%), impõe o redimensionamento da sucumbência de forma\n proporcional, com a condenação da parte embargada ao pagamento de\n honorários advocatícios relativamente à rubrica em que ficou\n vencida.\n 3. Mostra-se adequada a fixação de honorários advocatícios em 10%\n sobre o valor correspondente à rubrica em que houve o êxito da\n embargante no Superior Tribunal de Justiça, em observância aos\n critérios do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.\n 4. O pleito de revisão da distribuição dos ônus sucumbenciais\n referente a rubricas em que o embargante teria sido vencedora no\n Tribunal de origem demandaria o reexame do acervo fático-probatório,\n providência vedada em sede de recurso especial, à luz da Súmula 7\n do STJ.\n 5. A integração ora promovida limita-se ao ajuste dos consectários\n legais decorrentes do parcial provimento do recurso especial, não\n implicando rediscussão da matéria de mérito decidida no acórdão\n embargado.\n 6. Embargos de declaração acolhidos, para suprir omissão e integrar\n o acórdão, condenando a parte embargada ao pagamento de honorários\n advocatícios fixados em 10% sobre o valor da rubrica em que, no\n Superior Tribunal de Justiça, a embargante se sagrou vencedora.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira,\n Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio\n de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f2db467dc31c08e0e1c5bff679ed0c8e902271c3de9826df4d219cf7edfb3101","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"932045ffdc45d0850b1c4358f9f1aa091152ed76ca9779f75948c9a46b4d3c9e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
