# Registro público: STJ — 2022537

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1328/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1328.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87a7c6d37573e4b5758c1056d379adb79014b37dc0294c4cc5d4ad972dde3945

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO     INTERNO     NO     AGRAVO     EM     RECURSO     ESPECIAL
  -     AÇÃO CONDENATÓRIA   -     DECISÃO     MONOCRÁTICA     DA
PRESIDÊNCIA DO STJ QUE   CONHECEU  DO   RECLAMO PARA NÃO CONHECER DO
APELO NOBRE
INSURGÊNCIA     RECURSAL     DA   DEMANDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, é devida a cobertura,
pelo plano de saúde, de próteses e materiais diretamente ligadas ao
ato cirúrgico. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte
recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias
ordinárias quanto à ocorrência de indevida negativa de cobertura de
procedimento médico e à configuração do dano moral. Incidência da
Súmula 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo   interno   desprovido.

## Ementa

AGRAVO     INTERNO     NO     AGRAVO     EM     RECURSO     ESPECIAL
  -     AÇÃO CONDENATÓRIA   -     DECISÃO     MONOCRÁTICA     DA
PRESIDÊNCIA DO STJ QUE   CONHECEU  DO   RECLAMO PARA NÃO CONHECER DO
APELO NOBRE
INSURGÊNCIA     RECURSAL     DA   DEMANDADA.
1.   Nos termos da jurisprudência desta Corte, é devida a cobertura,
pelo plano de saúde, de próteses e materiais diretamente ligadas ao
ato cirúrgico. Precedentes.
2. A revisão do aresto impugnado no sentido pretendido pela parte
recorrente exigiria derruir a convicção formada nas instâncias
ordinárias quanto à ocorrência de indevida negativa de cobertura de
procedimento médico e à configuração do dano moral. Incidência da
Súmula 7 do STJ.
3. Agravo   interno   desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - MATERIAIS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO OU
CIRURGIA - ÓRTESE - PRÓTESE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1699300>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1411232>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1442328>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1058115>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA - RECUSA INDEVIDA - CONDENAÇÃO POR DANO
MORAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1398455>>-PA
(RECURSO ESPECIAL - PLANO DE SAÚDE - RECUSA - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA
- DANO MORAL - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1123697>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
