# Registro público: STJ — 164395

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13280/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13280.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2d0e8ee92ae0caf09d9efaf713cbc3f381591b45dbf4ea0a21791c1f8bcbd104

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/1341c9d0-a9cf-426c-84a8-5b01040d499c/download/20220930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000823895
- **Número de registro na fonte:** 202201294745
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CORRUPÇÃO ATIVA.
OPERAÇÃO UNFAIR PLAY. CAUTELAR EXTREMA FUNDADA NA CONDIÇÃO DE
FORAGIDO. DEMONSTRAÇÃO RAZOÁVEL DA FALTA DE INTENÇÃO FURTIVA.
CUMPRIMENTO DE MEDIDAS RESTRITIVAS NO ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.
LIBERDADE NÃO IMPEDITIVA DE NOVA DECRETAÇÃO EM OUTRO PROCESSO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se revela sustentável a manutenção da custódia cautelar pelo
Tribunal de origem, salientando a necessidade de permanência apenas
com base em um fundamento consistente na evidência de postura não
colaborativa do recorrente, que está  nos EEUU, a demonstrar suposta
intenção de fuga.
- **Item 2 (texto oficial):** A defesa demonstra a existência de severas limitações impostas ao
recorrente pela Justiça Americana, submetendo-o a condição que o
impede de sair daquele país, consignando a prestação de caução no
valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais); apresentação de
fiadores; proibição de deixar determinada localidade sem
autorização; entrega de todos os passaportes e monitoramento
eletrônico, entre outras restrições.
- **Item 3 (texto oficial):** Possível inferir que a defesa conseguiu de forma razoável
demonstrar que o não cumprimento por parte do recorrente da
condicionante estabelecida pelo Tribunal de origem ? comparecimento
ao Brasil em 15 dias, para ser posto em prisão domiciliar e não ser
restabelecida a prisão preventiva ?, não ocorreu de modo
intencional, tendo em vista que o recorrente assumiu compromisso
perante à Justiça Americana de obedecer diversas medidas
restritivas.
- **Item 4 (texto oficial):** Infirmada a necessidade da prisão para assegurar a futura
aplicação da lei penal, sob o argumento de o recorrente ostentar
situação de foragido, haja vista que a sua atual localização fora do
território brasileiro não se dá com intenção leviana, senão pela
impossibilidade adequadamente justificada, além de existir citação
por carta rogatória e dados sobre o endereço.
- **Item 5 (texto oficial):** A liberdade concedida ao recorrente não impede a decretação de
prisão em outro processo, para fins de extradição, como noticiado
nos documentos juntados pelo Ministério Público, nos quais se
verifica a recente prisão em relação a outro feito.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso em habeas corpus provido para revogar a prisão
preventiva.

## Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CORRUPÇÃO ATIVA.
OPERAÇÃO UNFAIR PLAY. CAUTELAR EXTREMA FUNDADA NA CONDIÇÃO DE
FORAGIDO. DEMONSTRAÇÃO RAZOÁVEL DA FALTA DE INTENÇÃO FURTIVA.
CUMPRIMENTO DE MEDIDAS RESTRITIVAS NO ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA.
LIBERDADE NÃO IMPEDITIVA DE NOVA DECRETAÇÃO EM OUTRO PROCESSO.
1. Não se revela sustentável a manutenção da custódia cautelar pelo
Tribunal de origem, salientando a necessidade de permanência apenas
com base em um fundamento consistente na evidência de postura não
colaborativa do recorrente, que está  nos EEUU, a demonstrar suposta
intenção de fuga.
2. A defesa demonstra a existência de severas limitações impostas ao
recorrente pela Justiça Americana, submetendo-o a condição que o
impede de sair daquele país, consignando a prestação de caução no
valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais); apresentação de
fiadores; proibição de deixar determinada localidade sem
autorização; entrega de todos os passaportes e monitoramento
eletrônico, entre outras restrições.
3. Possível inferir que a defesa conseguiu de forma razoável
demonstrar que o não cumprimento por parte do recorrente da
condicionante estabelecida pelo Tribunal de origem ? comparecimento
ao Brasil em 15 dias, para ser posto em prisão domiciliar e não ser
restabelecida a prisão preventiva ?, não ocorreu de modo
intencional, tendo em vista que o recorrente assumiu compromisso
perante à Justiça Americana de obedecer diversas medidas
restritivas.
4. Infirmada a necessidade da prisão para assegurar a futura
aplicação da lei penal, sob o argumento de o recorrente ostentar
situação de foragido, haja vista que a sua atual localização fora do
território brasileiro não se dá com intenção leviana, senão pela
impossibilidade adequadamente justificada, além de existir citação
por carta rogatória e dados sobre o endereço.
5. A liberdade concedida ao recorrente não impede a decretação de
prisão em outro processo, para fins de extradição, como noticiado
nos documentos juntados pelo Ministério Público, nos quais se
verifica a recente prisão em relação a outro feito.
6. Recurso em habeas corpus provido para revogar a prisão
preventiva.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 237820](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150670/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 101272](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13291/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2d0e8ee92ae0caf09d9efaf713cbc3f381591b45dbf4ea0a21791c1f8bcbd104
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

