{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132802,"origem":"stj","sha256_origem":"e74c3b3df1f2ae6d74930b0436858c3942a83f08c3b469db8a929b7ae8596592","registro_original":{"id_fonte":"958901","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2226101","numero_registro":"202502874390","relator":"LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)","data_julgamento":"2026-04-07","data_publicacao":"2026-05-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA\n SERP-JUD PARA PESQUISA DE BENS PENHORÁVEIS. DECISÃO REFORMADA.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\n do Estado de Santa Catarina que manteve decisão interlocutória da\n 1ª Vara da Comarca de Pomerode/SC, a qual indeferiu o pedido de\n consulta ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos do Brasil\n (SERP-JUD) em execução de título extrajudicial.\n 2. O acórdão recorrido fundamentou o indeferimento na ausência de\n previsão legal para a utilização do SERP-JUD na busca de bens\n penhoráveis, considerando que o sistema é de uso restrito ao Poder\n Judiciário para o cumprimento de sua função institucional.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível utilizar o\n sistema SERP-JUD para localizar bens penhoráveis em processo de\n execução, considerando a legislação aplicável e a jurisprudência\n sobre o tema.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 4. O Código de Processo Civil consagra o princípio da cooperação,\n determinando que todos os sujeitos do processo devem colaborar para\n alcançar uma decisão de mérito justa e efetiva em tempo razoável\n (art. 6º do CPC).\n 5. O juiz possui poderes para determinar medidas indutivas,\n coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para\n assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que\n tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, incisos II e IV do\n CPC).\n 6. O SERP-JUD, conforme a Lei nº 14.382/2022, foi criado para\n viabilizar consultas integradas aos serviços dos registros públicos,\n incluindo a busca de bens e direitos registrados ou averbados nos\n registros públicos.\n 7. A jurisprudência desta Corte Superior reconhece a legalidade da\n utilização de sistemas auxiliares conveniados do Poder Judiciário,\n como Bacenjud, Renajud e Infojud, para a identificação de bens\n penhoráveis, dispensando o esgotamento de diligências\n extrajudiciais.\n 8. A decisão judicial que defere ou indefere o uso do SERP-JUD deve\n ser fundamentada com base nas circunstâncias do caso concreto,\n considerando a legalidade da utilização da plataforma no âmbito\n cível.\n 9. No caso concreto, o indeferimento do pedido foi baseado em\n conjecturas sobre a inviabilidade de utilização do sistema SERP-JUD\n para a satisfação dos interesses do credor, sem análise aprofundada\n do caso.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 10. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para cassar o\n acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de\n origem para rejulgamento do agravo de instrumento, considerando a\n legalidade da utilização do SERP-JUD no âmbito cível.\n Tese de julgamento:\n 1. É possível a utilização do sistema SERP-JUD para pesquisa e\n determinação de medidas constritivas sobre bens e direitos dos\n devedores em processos de execução, desde que haja ordem judicial\n devidamente fundamentada. 2. A decisão judicial sobre a utilização\n do SERP-JUD deve considerar as circunstâncias do caso concreto e a\n legalidade da plataforma no âmbito cível. 3. A utilização de\n sistemas auxiliares conveniados do Poder Judiciário para busca de\n bens penhoráveis é legal e dispensa o esgotamento de diligências\n extrajudiciais. Dispositivos relevantes citados:\n CPC, arts. 6º, 139, IV, 772, III, 797 e 773, parágrafo único; Lei nº\n 14.382/2022, art. 3º.\n Jurisprudência relevante citada:STJ, AgInt no AREsp 2.361.944/SC,\n Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n 13.12.2023; STJ, AgInt no AREsp 1.730.314/RS, Rel. Min. Antonio\n Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23.11.2020; STJ, AgInt no\n AgInt no AREsp 2.410.983/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta\n Turma, julgado em 17.03.2025; STJ, REsp 21623244/SP, Rel. Min.\n Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18.11.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, dar\n provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\n Relator.\n Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\n Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-12-31;6015","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art773","urn:lex:br:federal:lei:2022-06-27;14382!art3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00773 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:014382 ANO:2022\n         ART:00003","LEG:FED PRV:000139 ANO:2023\n (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)","LEG:FED LEI:006015 ANO:1973\n *****  LRP-73    LEI DE REGISTROS PÚBLICOS","LEG:FED LEI:004191 ANO:1964"],"jurisprudencia_citada":"(BACENJUD - RENAJUD - INFOJUD - PESQUISA DE BENS - LEGALIDADE)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 2361944>>-SC,\n          <<AgInt no AREsp 1730314>>-RS,\n          <<AgInt no AgInt no AREsp 2410983>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ee46b9c22fc6eb632c29f563e8bd01f512fb1912088be7c6a1642e4506c2034f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e74c3b3df1f2ae6d74930b0436858c3942a83f08c3b469db8a929b7ae8596592","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
