{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132804,"origem":"stj","sha256_origem":"3c9602fc2f09b0b80cb88b980464f470d7a382ed087e8892c7f046a46c4312f6","registro_original":{"id_fonte":"958915","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2062330","numero_registro":"202301081050","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\n ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS\n INFRINGENTES.\n I. CASO EM EXAME\n 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do\n recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da aplicação das\n Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ, da rejeição de negativa de prestação\n jurisdicional e da manutenção dos honorários segundo o art. 85 do\n CPC e o Tema n. 1.076 do STJ.\n II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão\n quanto ao enfrentamento dos arts. 783, 784, X, e 786 do CPC; (ii)\n saber se há omissão na aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ por se\n tratar de revaloração jurídica dos fatos incontroversos; (iii) saber\n se há omissão na aplicação da Súmula n. 83 do STJ e do Tema n.\n 1.076 sobre honorários diante da alegada desproporcionalidade; e\n (iv) saber se há omissão específica sobre a suficiência da\n convocação de assembleia com menção à aprovação da previsão\n orçamentária para legitimar a deliberação de contribuições\n condominiais.\n III. RAZÕES DE DECIDIR\n 3. Verifica-se omissão quanto ao enfrentamento dos arts. 783, 784,\n X, e 786 do CPC, que é sanada com a integração do acórdão embargado,\n sem efeitos infringentes, mantendo-se o resultado do julgamento.\n 4. O crédito condominial constitui título executivo extrajudicial\n quando previsto na convenção ou aprovado em assembleia,\n documentalmente comprovado; a menção à aprovação da previsão\n orçamentária é suficiente para deliberar contribuições, conforme o\n art. 1.350 do CC e a jurisprudência do STJ.\n IV. DISPOSITIVO E TESE\n 5. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.\n Tese de julgamento: \" 1. Caracteriza omissão sanável por embargos de\n declaração a ausência de enfrentamento específico dos arts. 783,\n 784, X e 786 do CPC no caso concreto, ainda que o resultado do\n julgamento seja mantido após a integração do acórdão. 2. A menção no\n edital de convocação à 'aprovação da previsão orçamentária' é\n suficiente para legitimar a deliberação sobre contribuições\n condominiais ordinárias, dispensando-se menção expressa a 'taxas' ou\n 'contribuições', sendo documentos aptos a comprovar o crédito a\n convenção de condomínio e/ou a ata de assembleia somados aos\n documentos demonstrativos da inadimplência, conforme interpretação\n sistemática do art. 784, X, do CPC com o art. 1.350 do CC \"\n Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV,\n 783, 784, X, e 786; CC, art. 1.350.\n Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83; STJ,\n REsp n. 1.672.508/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,\n Terceira Turma, julgado em 25/6/2019; STJ, REsp n. 2.048.856/SC,\n relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n 23/5/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\n modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\n Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"fb6a593e6f7e1bfd8ee22cff658c1da0b5a32738bddbf8a283b6bca19f1c719f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
