# Registro público: STJ — 2062330

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132804/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132804.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c9602fc2f09b0b80cb88b980464f470d7a382ed087e8892c7f046a46c4312f6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958915
- **Número de registro na fonte:** 202301081050
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do
 recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da aplicação das
 Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ, da rejeição de negativa de prestação
 jurisdicional e da manutenção dos honorários segundo o art. 85 do
 CPC e o Tema n. 1.076 do STJ.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão
 quanto ao enfrentamento dos arts. 783, 784, X, e 786 do CPC; (ii)
 saber se há omissão na aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ por se
 tratar de revaloração jurídica dos fatos incontroversos; (iii) saber
 se há omissão na aplicação da Súmula n. 83 do STJ e do Tema n.
 1.076 sobre honorários diante da alegada desproporcionalidade; e
 (iv) saber se há omissão específica sobre a suficiência da
 convocação de assembleia com menção à aprovação da previsão
 orçamentária para legitimar a deliberação de contribuições
 condominiais.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Verifica-se omissão quanto ao enfrentamento dos arts. 783, 784,
 X, e 786 do CPC, que é sanada com a integração do acórdão embargado,
 sem efeitos infringentes, mantendo-se o resultado do julgamento.
 4. O crédito condominial constitui título executivo extrajudicial
 quando previsto na convenção ou aprovado em assembleia,
 documentalmente comprovado; a menção à aprovação da previsão
 orçamentária é suficiente para deliberar contribuições, conforme o
 art. 1.350 do CC e a jurisprudência do STJ.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
 Tese de julgamento: " 1. Caracteriza omissão sanável por embargos de
 declaração a ausência de enfrentamento específico dos arts. 783,
 784, X e 786 do CPC no caso concreto, ainda que o resultado do
 julgamento seja mantido após a integração do acórdão. 2. A menção no
 edital de convocação à 'aprovação da previsão orçamentária' é
 suficiente para legitimar a deliberação sobre contribuições
 condominiais ordinárias, dispensando-se menção expressa a 'taxas' ou
 'contribuições', sendo documentos aptos a comprovar o crédito a
 convenção de condomínio e/ou a ata de assembleia somados aos
 documentos demonstrativos da inadimplência, conforme interpretação
 sistemática do art. 784, X, do CPC com o art. 1.350 do CC "
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV,
 783, 784, X, e 786; CC, art. 1.350.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83; STJ,
 REsp n. 1.672.508/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
 Terceira Turma, julgado em 25/6/2019; STJ, REsp n. 2.048.856/SC,
 relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
 23/5/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
 ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS
 INFRINGENTES.
 I. CASO EM EXAME
 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte do
 recurso especial e negou-lhe provimento, em razão da aplicação das
 Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ, da rejeição de negativa de prestação
 jurisdicional e da manutenção dos honorários segundo o art. 85 do
 CPC e o Tema n. 1.076 do STJ.
 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão
 quanto ao enfrentamento dos arts. 783, 784, X, e 786 do CPC; (ii)
 saber se há omissão na aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ por se
 tratar de revaloração jurídica dos fatos incontroversos; (iii) saber
 se há omissão na aplicação da Súmula n. 83 do STJ e do Tema n.
 1.076 sobre honorários diante da alegada desproporcionalidade; e
 (iv) saber se há omissão específica sobre a suficiência da
 convocação de assembleia com menção à aprovação da previsão
 orçamentária para legitimar a deliberação de contribuições
 condominiais.
 III. RAZÕES DE DECIDIR
 3. Verifica-se omissão quanto ao enfrentamento dos arts. 783, 784,
 X, e 786 do CPC, que é sanada com a integração do acórdão embargado,
 sem efeitos infringentes, mantendo-se o resultado do julgamento.
 4. O crédito condominial constitui título executivo extrajudicial
 quando previsto na convenção ou aprovado em assembleia,
 documentalmente comprovado; a menção à aprovação da previsão
 orçamentária é suficiente para deliberar contribuições, conforme o
 art. 1.350 do CC e a jurisprudência do STJ.
 IV. DISPOSITIVO E TESE
 5. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
 Tese de julgamento: " 1. Caracteriza omissão sanável por embargos de
 declaração a ausência de enfrentamento específico dos arts. 783,
 784, X e 786 do CPC no caso concreto, ainda que o resultado do
 julgamento seja mantido após a integração do acórdão. 2. A menção no
 edital de convocação à 'aprovação da previsão orçamentária' é
 suficiente para legitimar a deliberação sobre contribuições
 condominiais ordinárias, dispensando-se menção expressa a 'taxas' ou
 'contribuições', sendo documentos aptos a comprovar o crédito a
 convenção de condomínio e/ou a ata de assembleia somados aos
 documentos demonstrativos da inadimplência, conforme interpretação
 sistemática do art. 784, X, do CPC com o art. 1.350 do CC "
 Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 489, § 1º, IV,
 783, 784, X, e 786; CC, art. 1.350.
 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 5, 7 e 83; STJ,
 REsp n. 1.672.508/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,
 Terceira Turma, julgado em 25/6/2019; STJ, REsp n. 2.048.856/SC,
 relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
 23/5/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
 unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
 modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
 Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG)
 votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 3c9602fc2f09b0b80cb88b980464f470d7a382ed087e8892c7f046a46c4312f6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

