# Registro público: STJ — 2005417

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13281/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/13281.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89c4d1e97747329528ddad5df19d6f4bf6d1766eb1c201fc101e383d77812aea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.  PENAL. TRÁFICO  DE  DROGAS.
LANÇA-PERFUME. TIPICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento adotado pelo Tribunal estadual está em
conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que se
consolidou no sentido de que o tricloroetileno e cloreto de etila,
substâncias utilizadas na preparação do entorpecente popularmente
conhecido como "lança-perfume", constituem objeto material típico do
delito de tráfico de drogas.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.  PENAL. TRÁFICO  DE  DROGAS.
LANÇA-PERFUME. TIPICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O entendimento adotado pelo Tribunal estadual está em
conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que se
consolidou no sentido de que o tricloroetileno e cloreto de etila,
substâncias utilizadas na preparação do entorpecente popularmente
conhecido como "lança-perfume", constituem objeto material típico do
delito de tráfico de drogas.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti
Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador
Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - CLORETO DE ETILA - LANÇA-PERFUME - TIPICIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1068525>>-SC,
         <<REsp 875463>>-DF,
         <<HC 50600>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
