# Registro público: STJ — 1924322

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132811/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132811.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d3dd6d1f497844419ab1a95b7ee2da96bbc0f0399f0aea8d2236d641ba905af7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE
 DE OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL PRÉ-PAGO POR COBRANÇA INDEVIDA DE
 SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS, RESULTANDO EM DESCONTO DE CRÉDITOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Reconhecida a falha na prestação do serviço, é devida a repetição
 do indébito em dobro, nos termos do Código de Defesa do Consumidor,
 ante a ausência de engano justificável.
- **Item 2 (texto oficial):** A mera cobrança indevida de serviços, que não acarreta a
 inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes ou
 outra consequência grave que afete direito fundamental da
 personalidade, não configura dano moral in re ipsa.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido para afastar a condenação
 por danos morais.

## Ementa

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE
 DE OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL PRÉ-PAGO POR COBRANÇA INDEVIDA DE
 SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS, RESULTANDO EM DESCONTO DE CRÉDITOS.
 1. Reconhecida a falha na prestação do serviço, é devida a repetição
 do indébito em dobro, nos termos do Código de Defesa do Consumidor,
 ante a ausência de engano justificável.
 2. A mera cobrança indevida de serviços, que não acarreta a
 inscrição do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes ou
 outra consequência grave que afete direito fundamental da
 personalidade, não configura dano moral in re ipsa.
 3.  Recurso especial conhecido e provido para afastar a condenação
 por danos morais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
 unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
 voto da Sra. Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MERA COBRANÇA INDEVIDA DE SERVIÇOS - NÃO INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE
 INADIMPLENTES - DANO MORAL)
    STJ - <<AgInt no AREsp 1093191>>-RS,
          <<AgInt no REsp 1655212>>-SP,
          <<AgInt no AgRg no AREsp 665074>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
 *****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
         ART:00018
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
 *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
         ART:00186 ART:00927

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art18)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art186)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art927)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1924324](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132835/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art18, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
- [STJ — 1509290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158288/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2337312](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154066/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art927
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
