{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132812,"origem":"stj","sha256_origem":"87d04d4f04fc99eaae9135b926fc05a89cd431c684463f12207e1fc4f4878b52","registro_original":{"id_fonte":"958926","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1968142","numero_registro":"202100883029","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECONVENÇÃO. PRETENSÃO\n REIVINDICATÓRIA. ARTS. 343 E 679 DO CPC/2015. INADMISSIBILIDADE.\n ESPECIALIDADE TELEOLÓGICA DO INSTITUTO. ORDINARIZAÇÃO PROCEDIMENTAL\n QUE NÃO ALTERA A ESPECIALIDADE DO OBJETO DA DEMANDA. NECESSIDADE DE\n AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.\n 1. Os embargos de terceiro constituem ação de finalidade específica,\n destinada à desconstituição de constrição judicial incidente sobre\n bem cuja posse ou propriedade é afirmada por quem não integra a\n relação processual originária.\n 2. A regra do art. 343 do CPC/2015, que autoriza a reconvenção\n quando houver conexão com a ação principal ou com o fundamento da\n defesa, deve ser interpretada em consonância com a natureza e o\n escopo do procedimento em que se pretende inseri-la.\n 3. A previsão do art. 679 do CPC/2015, no sentido de que,\n contestados os embargos, o feito seguirá o procedimento comum, não\n desnatura a especialidade teleológica dos embargos de terceiro, nem\n amplia o objeto cognitivo da demanda.\n 4. A admissão de reconvenção para veicular pretensão reivindicatória\n implicaria ampliação indevida da causa de pedir e do pedido, com\n desnaturação do instituto e comprometimento de sua vocação à tutela\n célere e específica contra constrições judiciais.\n 5. A pretensão de natureza condenatória, declaratória ou\n constitutiva deve ser deduzida em ação autônoma, sob o rito próprio.\n 6. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art343","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art679"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n         ART:00343 ART:00679"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"64264946c0db0f1d254b22d6e31c6b34576dfc1b82baa5c9e9fb4bb875899b5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"87d04d4f04fc99eaae9135b926fc05a89cd431c684463f12207e1fc4f4878b52","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
