# Registro público: STJ — 2223762

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-05-18
- **Publicação:** 2026-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132813/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132813.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 00436478584927fc971e2c2569873fab8a4a0b248254a9bab3c3dfd6dafd1bfd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json>)
- **Identificador na fonte:** 958927
- **Número de registro na fonte:** 202502646456
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DPVAT. ART. 3º, II, DA
 LEI 6.194/1974. SÚMULA 246/STJ. DEDUÇÃO NO TETO LEGAL. HONORÁRIOS.
 ART. 85, § 9º, CPC. PENSIONAMENTO. PARCELAS VENCIDAS E 12 VINCENDAS.
 DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR GLOBAL MANTIDO. RECURSO
 PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Reconhecida a invalidez permanente, a dedução do seguro
 obrigatório deve observar o art. 3º, II, da Lei 6.194/1974,
 incidindo o valor de R$ 13.500,00, nos termos da Súmula 246/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Em ações com pensionamento mensal, os honorários sucumbenciais
 devem incidir, para esse capítulo, sobre o somatório das parcelas
 vencidas e 12 vincendas, aplicando-se o art. 85, § 9º, do Código de
 Processo Civil, sem prejuízo da incidência sobre o total dos danos
 morais e estéticos.
- **Item 3 (texto oficial):** A cumulação de dano moral e dano estético é lícita, mantido o
 valor global de R$ 40.000,00, por não se mostrar irrisório ou
 exorbitante (Súmula 387/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Em responsabilidade extracontratual, correção monetária e juros
 de mora incidem desde o evento danoso (Súmulas 43 e 54/STJ).
- **Item 5 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
 fático-probatória (Súmula 7/STJ).
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DPVAT. ART. 3º, II, DA
 LEI 6.194/1974. SÚMULA 246/STJ. DEDUÇÃO NO TETO LEGAL. HONORÁRIOS.
 ART. 85, § 9º, CPC. PENSIONAMENTO. PARCELAS VENCIDAS E 12 VINCENDAS.
 DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. VALOR GLOBAL MANTIDO. RECURSO
 PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
 1. Reconhecida a invalidez permanente, a dedução do seguro
 obrigatório deve observar o art. 3º, II, da Lei 6.194/1974,
 incidindo o valor de R$ 13.500,00, nos termos da Súmula 246/STJ.
 2. Em ações com pensionamento mensal, os honorários sucumbenciais
 devem incidir, para esse capítulo, sobre o somatório das parcelas
 vencidas e 12 vincendas, aplicando-se o art. 85, § 9º, do Código de
 Processo Civil, sem prejuízo da incidência sobre o total dos danos
 morais e estéticos.
 3. A cumulação de dano moral e dano estético é lícita, mantido o
 valor global de R$ 40.000,00, por não se mostrar irrisório ou
 exorbitante (Súmula 387/STJ).
 4. Em responsabilidade extracontratual, correção monetária e juros
 de mora incidem desde o evento danoso (Súmulas 43 e 54/STJ).
 5. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
 fático-probatória (Súmula 7/STJ).
 6. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por
 unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,
 dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra
 Relatora.
 Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi
 (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul
 Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194!art3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par9

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PENSÃO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BASE DE CÁLCULO)
    STJ - <<AgInt no REsp 1392019>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:43

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006194 ANO:1974
         ART:00003 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
 *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
         SUM:000043 SUM:000054
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
 *****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
         ART:00085 PAR:00009 ART:00489 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1974-12-19%3B6194%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par9)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2751826](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125777/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-12-19;6194!art3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2252215](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154064/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2228289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158598/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.223.762 do STJ: processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2223762/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.223.762 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de maio de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processual civil e civil, dedução no teto legal e danos morais e estéticos. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 4d2f7b080d68f2a2cda9f31c2d2448fca37114bc378c75e9f83594217f7cb4b3
- **SHA-256 do registro documental:** 00436478584927fc971e2c2569873fab8a4a0b248254a9bab3c3dfd6dafd1bfd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2223762%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 00436478584927fc971e2c2569873fab8a4a0b248254a9bab3c3dfd6dafd1bfd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Tema 898 do STJ: Incidência de atualização monetária](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-898/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-898%2F)

### [Súmula 580 do STJ: Incidência de atualização monetária](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-580/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-580%2F)

