{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132816,"origem":"stj","sha256_origem":"808729c68752e3ff06f93a3775aca9dcd1046f7dd46ea7a9e2cca90f0e09b9e1","registro_original":{"id_fonte":"958930","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1831248","numero_registro":"201902365317","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CIVIL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CLÁUSULA DEL\n CREDERE. NECESSIDADE DE PACTUAÇÃO EXPRESSA. VEDAÇÃO LEGAL (ART. 43\n DA LEI 4.886/1965). CONTRATO ANTERIOR À LEI 8.420/1992. AUSÊNCIA DE\n SOLIDARIEDADE PRESUMIDA. INVALIDADE DA CLÁUSULA. RETORNO DOS AUTOS\n PARA JULGAMENTO DOS PEDIDOS CORRELATOS. RECURSO PROVIDO.\n 1. A cláusula del credere é vedada pelo art. 43 da Lei 4.886/1965 e,\n ainda em contratos celebrados antes da Lei 8.420/1992, somente pode\n incidir mediante pactuação expressa, não se admitindo sua aplicação\n por presunção.\n 2. A estipulação contratual que apenas fixa percentual e forma de\n pagamento das comissões não autoriza imputar ao representante\n comercial o risco do inadimplemento, pois a solidariedade não se\n presume (arts. 896 do Código Civil/1916 e 265 do Código Civil).\n 3. Reconhecida a invalidade da cláusula del credere no contrato de\n representação comercial, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de\n origem para julgamento dos pedidos correlatos não apreciados, a fim\n de evitar supressão de instância.\n 4. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\n voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art896","urn:lex:br:federal:lei:1965-12-09;4886!art43","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art265"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:004886 ANO:1965\n *****  LRC    LEI DO REPRESENTANTE COMERCIAL\n         ART:00043","LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n *****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n         ART:00896","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00265"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d844d5685259eaa50737b34af287903b5f4cabdffa989f00a0ed4e70db1102d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"808729c68752e3ff06f93a3775aca9dcd1046f7dd46ea7a9e2cca90f0e09b9e1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
