{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132817,"origem":"stj","sha256_origem":"3e718fae84cde75a77f1517da6573b97bca8569f7256b89d19704ab694764010","registro_original":{"id_fonte":"958931","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2228720","numero_registro":"202503079501","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EXECUÇÃO\n HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FATO GERADOR.\n SENTENÇA ANTERIOR AO PEDIDO. NATUREZA CONCURSAL. TEMA REPETITIVO N.\n 1.051 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.\n 1. Para fins de submissão aos efeitos da recuperação judicial, a\n existência do crédito é determinada pela data do fato gerador (Tema\n 1.051).\n 2. Os honorários sucumbenciais arbitrados têm como fato gerador a\n sentença, que, no caso, é anterior ao pedido de recuperação\n judicial. Assim, possui natureza concursal, sujeitando-se ao plano e\n à habilitação no quadro geral de credores. Precedente.\n 3. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art49"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n *****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\n FALÊNCIA\n         ART:00049"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SENTENÇA ANTERIOR AO PEDIDO DE\n RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO - NATUREZA CONCURSAL)\n    STJ - <<AREsp 2725030>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c05e67d72fb2b3dc8261db29de60f765603931d0dcb7e1ef52aa3af165d06270","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3e718fae84cde75a77f1517da6573b97bca8569f7256b89d19704ab694764010","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
