{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":132824,"origem":"stj","sha256_origem":"ec3fad4b9b7c4b135e4ff1a20d2e18df1b02f63359be8e54a797aebca0b70525","registro_original":{"id_fonte":"958938","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2240313","numero_registro":"202504096872","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2026-05-18","data_publicacao":"2026-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\n JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NOVAÇÃO OBJETIVA. AUSÊNCIA DE ANIMUS\n NOVANDI. ACORDO DE PARCELAMENTO COMO CONFISSÃO DE DÍVIDA. BOA-FÉ\n OBJETIVA. INADIMPLÊNCIA. COBERTURA SECURITÁRIA IMPEDIDA. RECURSO A\n QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao\n deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação\n jurisdicional.\n 2. A novação não se presume e exige animus novandi, obrigação\n anterior e nova obrigação incompatível; o acordo, no caso,\n representa confissão e parcelamento, sem extinção da obrigação\n primitiva e sem reabilitação de coberturas. Precedentes.\n 3. A persistência da inadimplência após o acordo impede exigir\n quitação por morte vinculada ao seguro prestamista, à luz da boa-fé\n objetiva prevista no art. 422 do Código Civil.\n 4. A discussão sobre prescrição quinquenal das parcelas entre 2015 e\n 2016 não altera o desfecho, diante da inexistência de novação e da\n inadimplência do mutuário.\n 5. Recurso especial a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por\n unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\n termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi\n (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul\n Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art360","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422"],"sumulas_citadas":["STJ:616"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n *****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n         ART:00360 INC:00001 ART:00422","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n *****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n         SUM:000616"],"jurisprudencia_citada":"(NOVAÇÃO - EXIGÊNCIA - ANIMUS NOVANDI EXPRESSO OU CIRCUNSTÂNCIAS\n INEQUÍVOCAS)\n    STJ - <<AgInt no AREsp 322508>>-SP, <<REsp 1231373>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/7e06b3f3-b147-4cf0-83f0-2def49fdba80/download/20260531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0e0c76385f7b65efb91cf1e2fc962a49ac61be4f3e6dcec3162f0810e35eff85","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ec3fad4b9b7c4b135e4ff1a20d2e18df1b02f63359be8e54a797aebca0b70525","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
